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    Poder360·07 de nov., 12:11

    Justiça suspende decisão que liberava 3 bets no Brasil

    2026) uma decisão liminar que autorizava a empresa de apostas CDA Gaming Ltda a retomar suas operações no Brasil . A determinação atende a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União). nov).

    394 de 2026 , editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. A norma proíbe as bets no Brasil, incluindo o “ Tigrinho ”, cassinos on-line e plataformas de apostas esportivas. Ao analisar o pedido da União, o desembargador identificou, na manutenção da liminar, risco concreto de grave lesão à ordem pública.

    Segundo o magistrado, as regras de proteção aos consumidores e apostadores devem ser aplicadas de maneira uniforme em todo o território nacional. Di Salvo afirmou que a autorização individual da empresa poderia comprometer a aplicação da política nacional para o setor. O entendimento leva em conta a possibilidade de outras plataformas recorrerem à Justiça para conseguir autorizações semelhantes.

    A suspensão continuará em vigor até o trânsito em julgado da ação, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou até nova deliberação da presidência do Tribunal. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO A autorização para a retomada das atividades havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral. A decisão beneficiava exclusivamente a CDA Gaming e não permitia o funcionamento de outras empresas do setor.

    Na ação judicial, a companhia informou ter desembolsado R$ 30 milhões para obter uma licença de exploração de apostas de quota fixa, válida até 31 de dezembro de 2029. A empresa questionou a interrupção das atividades antes do fim desse prazo, sob o argumento de que a medida violava os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade. ]]>

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