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    Senado Federal·23 de set., 12:42

    Lei reforça direito de crianças e adolescentes à natureza

    512, que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”. A norma estabelece atendimento prioritário e amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de determinar que o planejamento urbano priorize a oferta de praças, parques e espaços públicos mais lúdicos, que “incentivem o livre brincar em contato com a natureza”. A formulação e a execução das políticas públicas socioambientais, climáticas e de sociobiodiversidade também deverá dar preferência ao melhor interesse dessa população, diz o texto.

    Vulnerabilidade A nova lei coloca as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. De acordo com a norma, o atendimento pleno desse direito será buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

    938, de 1981), incluindo o direito da infância ao ambiente equilibrado entre seus princípios. 069, de 1990), que já prevê o direito à natureza, passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural. 187, de 2009) ganha agora um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.

    225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Senado no começo de setembro. O texto foi sancionado sem vetos.

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