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    Senado Federal·22 de set., 18:52

    Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

    Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União. Uma das mudanças permite aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem.

    Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade. 743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

    O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

    906, de 1994) para criar novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB (o de diretor administrativo e de diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto), além de atualizar a função de corregedoria. Dessa forma, a diretoria do conselho passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

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