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    Poder360·25 de out., 08:00

    Leia o que se sabe sobre o Ministério da Prosperidade de Flávio

    O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) propôs criar o Ministério da Prosperidade, voltado à qualificação profissional e ao empreendedorismo popular. A campanha não detalhou custo, estrutura nem fonte de recursos do órgão. A ideia foi apresentada em vídeo nas redes sociais em 9 de outubro e reforçada nos debates da Band em 18 de outubro e da TV Globo , em 23 de outubro.

    A proposta não consta no plano de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral, que estima o “corte de no mínimo 10 ministérios”. ” Segundo a campanha, o ministério reuniria as seguintes frentes: capacitação – cursos por celular e computador para autônomos, como manicures, cabeleireiros e revendedores de comércio eletrônico, formalizarem negócios; plataforma de vagas – integração do sistema do governo com os setores de recursos humanos de empresas privadas para direcionar trabalhadores a empregos mais bem remunerados e próximos de casa; tributação – impostos reduzidos, cobrados só depois que o empreendimento gerar lucro; dívidas – compra de dívidas de pessoas físicas e empresas, com carência de 6 meses para pessoas físicas e de 1 ano para pessoas jurídicas, com boletos congelados. A campanha entende que o aprimoramento será com base na estruturação de equipes técnicas e do diálogo com a sociedade e o Congresso Nacional.

    O nome de quem seria o titular da pasta também não foi anunciado. CAIXA COMO BRAÇO FINANCEIRO A proposta usa a Caixa Econômica Federal para operar as ações. No debate da TV Globo , Flávio chamou o banco público de “Banco da Prosperidade ”, “Itaú das Favelas” e “Bradesco das Periferias” .

    O capítulo “Brasil que Prospera” , do plano registrado no TSE, considera o programa “Ganha-Ganha” , de adesão voluntária. Concluir cursos, formalizar o negócio, conseguir emprego ou manter contas em dia geraria pontos, convertidos em crédito facilitado, juros menores e cashback . Isso significa que o banco estatal seria usado para oferecer crédito e benefícios financeiros a quem cumprisse determinadas condições.

    A proposta, porém, não detalha como as operações seriam financiadas nem quanto custariam. A falta de explicações levanta dúvidas sobre o impacto fiscal e os possíveis efeitos da medida no mercado de crédito, como aumento do endividamento público e da inadimplência e enfraquecimento da política monetária do Banco Central. “Há uma contradição: o plano fala em reduzir a máquina pública, mas propõe criar uma nova pasta e um novo banco.

    Sem explicar quanto isso vai custar e quem vai comandar, a medida pode aumentar gastos em vez de reduzi-los… Crédito subsidiado só faz sentido quando é direcionado a quem realmente precisa e tem um projeto viável. Sem critérios, pode virar instrumento eleitoral”, avalia Bruno Mota, economista e conselheiro do Corecon. Mota disse que o Brasil já tem órgãos que atuam em qualificação, orientação a empreendedores e crédito, como Senai, Senac, Sebrae, BNDES e Caixa.

    , professor de economia do Ibmec, “a lição é que crédito barato sem análise de risco e acompanhamento vira transferência disfarçada. Também pode distorcer a alocação: crédito subsidiado tira espaço do crédito livre e enfraquece a política monetária, porque parte da economia deixa de responder à Selic… Economicamente, o que conta é o desenho do programa: metas, avaliação de impacto e fonte de recursos” . O professor também afirma que um ministério teria “mais valor simbólico e eleitoral do que econômico”.

    EXIGÊNCIAS JURÍDICAS O advogado Artur Ratc, doutor em ciências jurídicas e especialista em direito administrativo e constitucional, apontou o que a proposta exigiria: criação da pasta – lei de iniciativa privativa do presidente da República, conforme os artigos 61 (§ 1º, inciso II) e 88 da Constituição; imposto só após o lucro – lei específica, segundo o artigo 150 (§ 6º) da Constituição, com respeito ao princípio da anterioridade e ao artigo 14 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata de estimativa de impacto e compensação da renúncia de receita; mudança na Caixa – não pode ser feita por decreto. 303/2016)” . ]]>

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