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    “Liso por mais tempo”: mulher perde cabelo e salão é condenado a R$ 11 mil
    CNN Brasil·03 de nov., 23:28

    “Liso por mais tempo”: mulher perde cabelo e salão é condenado a R$ 11 mil

    Um salão de beleza foi condenado , nesta terça-feira (3), a pagar mais de R$ 11 mil em indenizações a uma cliente que sofreu quebra intensa dos fios e perdeu parte do cabelo após um alisamento químico, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Segundo a decisão, a mulher procurou o estabelecimento atraída por uma publicidade que prometia cabelos lisos por três a seis meses. O procedimento seria realizado sem formol ou amônia, substâncias comuns em produtos capilares voltados ao relaxamento dos fios.

    De acordo com o juiz Walter Arthur Alge Netto , da 4ª Vara Cível de Campo Grande, houve falhas na prestação do serviço. A queda de cabelo foi considerada intensa, visto que a cliente chegou a procurar atendimento médico, comprou turbantes e bandanas para esconder as falhas e fez tratamentos posteriores para recuperar os fios. Leia Mais Funcionária será indenizada por se queimar ao fazer batata frita; entenda Vazamento de gás em Manaus: o que se sabe sobre o incidente na fábrica Estado deve indenizar familiares após o desaparecimento de corpo no IML Os representantes do salão negaram erros e alegaram que o resultado poderia estar relacionado a condições de saúde ou a procedimentos químicos anteriores.

    O magistrado, no entanto, considerou fotografias, mensagens e uma declaração médica como provas que apontavam a ocorrência de um corte químico , diretamente ligado ao procedimento. Além disso, a própria profissional admitiu que não fez o teste de mecha , apesar do histórico de procedimentos químicos da cliente , e que finalizou o atendimento com pressa. 001,29 por danos materiais referentes à devolução do valor pago pelo alisamento e aos tratamentos capilares reparadores; R$ 4 mil por danos morais, considerando o sofrimento, a vergonha e o abalo à autoimagem causados pela perda de cabelo; e mais R$ 4 mil por danos estéticos , já que a consumidora precisou usar lenços e turbantes no convívio social e profissional.

    A mulher chegou a pedir ressarcimento por pagamento de tratamentos futuros e despesas com acompanhamento nutricional e psicoterapia, mas o juiz rejeitou o pedido por falta de comprovação dos prejuízos materiais. ]]>

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