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    Marçal é condenado a indenizar dirigente de partido em R$ 10 mil
    Revista Oeste·25 de set., 12:36

    Marçal é condenado a indenizar dirigente de partido em R$ 10 mil

    O empresário e influenciador Pablo Marçal foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao dirigente da Rede Sustentabilidade Marco Antonio Mills Martins. A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso. O caso ocorreu durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal soprou farinha no rosto de Martins, publicou o vídeo nas redes sociais e escreveu: “Faz o M, cheirador”.

    A publicação ultrapassou 7 milhões de visualizações. Segundo a sentença da juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara Cível e Criminal de Barueri, a postagem teve repercussão negativa sobre a honra e a imagem do dirigente partidário. Marçal não compareceu à audiência nem justificou a ausência e, por isso, teve a revelia decretada.

    A defesa tem dez dias, a partir da intimação da sentença, para recorrer. Pablo Marçal permanece inelegível O empresário Pablo Marçal| Foto: Reprodução/X Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Pablo Marçal inelegível e preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. O tribunal rejeitou os recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

    A decisão é do presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré. Marçal foi condenado em abril de 2025 por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo. + Entenda o que é Política em Oeste O PSB acusou Marçal de promover impulsionamento irregular nas redes sociais.

    O caso envolveu um concurso que incentivava participantes a publicarem cortes de vídeos do então candidato, com promessa de pagamento. A defesa alegou falta de provas. Segundo os advogados, não ficou comprovado que o concurso gerou propaganda eleitoral nem que os participantes receberam dinheiro.

    Os advogados também disseram que Marçal não poderia responder por atos de terceiros. A defesa afirmou ainda que o tribunal impediu a produção de provas sobre os supostos pagamentos. Encinas Manfré rejeitou os argumentos.

    O desembargador afirmou que a defesa não mostrou qual prejuízo sofreu com a negativa das provas. Também revelou que os advogados não contestaram os fundamentos da condenação. Por isso, o presidente do TRE-SP concluiu que o recurso não poderia ser analisado.

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