Meio milhão de empresas já escolheram migrar para o novo Simples híbrido. E a Receita prorrogou o prazo
Para quem tem um negócio no Simples Nacional , 2026 trouxe uma decisão importante: ficar no Simples “tradicional”, pagando todos os impostos na guia única, o DAS; ou migrar para o Simples “híbrido”, recolhendo os novos impostos da reforma tributária – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – fora do DAS. Até esta segunda-feira (28), mais de meio milhão de empresas já tinham escolhido a segunda opção. 675 pequenos negócios decidiram passar para o regime híbrido.
Para elas, a principal vantagem da mudança é gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes e aproveitar os créditos dos insumos que elas mesmas compram. Agora, uma boa notícia para quem ainda está na dúvida ou estudando as possibilidades: nesta terça-feira (29), o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a ampliação do prazo para essa escolha : em vez de 30 de setembro, mais conhecido como “amanhã”, o limite passou a ser dia 30 de outubro de 2026 . Com esse adiamento, também mudou o prazo para mudar de ideia.
Você, empreendedor, poderá cancelar a migração entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 . Quem optar pela migração entrará no regime híbrido a partir de 1° de janeiro de 2027. Haverá uma nova janela de escolha no próximo ano, mas ela só terá efeitos para o segundo semestre de 2027.
Vale a pena migrar para o regime híbrido do Simples? Nessa reta final, é importante saber que não existe uma escolha única para todas as empresas. Migrar para o regime híbrido exige preparação contábil, estratégica e de sistemas de gestão, diz Delcilene Rebouças, tributarista no Almeida Prado, Marx, Faviero & Flôr Sociedade de Advogados.
Também é preciso considerar os impactos sobre o fluxo de caixa. O primeiro ponto é analisar quem são os clientes e os fornecedores da empresa – ou seja, quem compra dela e de quem ela compra. Consumidores finais não podem aproveitar os créditos de IBS e CBS.
Portanto, empresas que vendem para pessoas físicas não encontram muitas vantagens no regime híbrido. Já quem vende para outras empresas pode repassar créditos integrais para elas se migrar para o “novo” Simples. Por outro lado, uma empresa que compra de fornecedores do regime regular pode, ela mesma, aproveitar os créditos de IBS e CBS de seus insumos se migrar para o modelo híbrido.
No Simples “puro”, essa possibilidade não existe. “É necessário avaliar se o crédito a ser gerado supera os custos extras do regime híbrido”, afirma Delcilene. Sua contabilidade pode ajudar a fazer essa conta, mas você também pode simular cenários usando as ferramentas gratuitas que o Descomplica PJ listou nessa reportagem .
Acredite, pequenas mudanças – seja no valor do faturamento, na atividade ou no mix de fornecedores – levam a grandes diferenças nos resultados. Leia também Negócios Simples: regime híbrido vale a pena para microindústria? Veja a simulação de custos Negócios Empresa perto do teto do Simples já vive regime ‘meio híbrido’.
Vale migrar de vez? O prazo para entrar no Simples também mudou? Para empresas que estão atualmente fora do Simples Nacional e querem entrar no regime, também teve mudança nos prazos.
Como acontecia na escolha pelo regime híbrido, a data limite para pedir para entrar era dia 30 de setembro. Agora, passou para 15 de outubro de 2026 . No balanço parcial da Receita Federal, até segunda-feira (28), havia cerca de 370 mil pedidos de entrada no Simples.
Só que mais de 238 mil deles já foram indeferidos – ou seja, quase duas em cada três solicitações de adesão ao regime foram negadas até agora. Segundo Dennys Goulart, do escritório Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, muitas empresas podem ter apresentado o pedido antes de resolver pendências por garantia – contando com o prazo para regularização que a Receita costuma dar. Também são comuns os casos de negócios que foram excluídos do regime por débitos em aberto e agora tentam retornar sem ter solucionado o problema que provocou a exclusão.
Entre os problemas que podem impedir a entrada no Simples, Goulart e Delcilene destacam: Débitos com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Estado ou município, sem exigibilidade suspensa; Pendências cadastrais , como falta de inscrição municipal ou estadual, ou divergência de informações; Atividade não permitida no Simples Nacional ou CNAE (código de atividade) incompatível com o regime; Restrições relacionadas aos sócios , como participação em outras empresas em condições que façam a receita bruta conjunta ultrapassar o limite do Simples; Ter como sócio outra pessoa jurídica ou alguém domiciliado no exterior; Receita bruta acima do limite de enquadramento, de R$ 4,8 milhões por ano. Leia também Negócios Quer um novo sócio? Veja quando isso pode tirar sua empresa do Simples e aumentar seus impostos O que fazer se o pedido para o Simples foi negado?
Vale destacar que o indeferimento não significa necessariamente que a empresa ficará fora do regime . Os pedidos negados ainda podem ser regularizados. A primeira providência é consultar o motivo da negativa .
Você pode acompanhar o processo diretamente no site da Receita Federal . A boa notícia é que o indeferimento inicial pode ser revertido. Segundo o advogado Daniel Andrade, sócio do TAGD Advogados, o empreendedor deve verificar o questionamento da Receita e regularizar a situação ou contestar a decisão dentro do prazo.
Mas qual é o prazo? Segundo a Receita Federal, as pendências que impedirem a entrada no Simples podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026 . Por isso, é importante acompanhar o sistema e não deixar a pendência sem solução.
Quem conseguir resolver a situação e tiver o pedido aprovado entrará no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 . A nova resolução mantém essa data para os efeitos da opção. Um resumo dos novos prazos 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional; 30 de outubro de 2026: opção pelo Simples híbrido; 30 de outubro de 2026: regularização de pendências para quem teve o pedido de entrada indeferido; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: cancelamento da opção.
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Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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