Mello vê risco à segurança jurídica em ação reaberta por Gilmar
Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a utilização de um processo arquivado para validar o reajuste do Bolsa Família coloca em xeque a segurança jurídica. Para ele, uma ação encerrada não pode ser retomada simplesmente para produzir efeitos sobre uma questão nova. O advogado constitucionalista André Marsiglia também questionou o procedimento, mas concentrou a crítica na distribuição da ação e na relação entre STF e Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo ele, a utilização de um processo antigo para tratar de uma questão eleitoralmente sensível viola o princípio do juiz natural, segundo o qual as partes não escolhem o magistrado responsável pelo caso. 300, iniciado em 2020 e arquivado em 2024, para reconhecer a legalidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família. O benefício mínimo passou de R$ 600 para R$ 691.
2026), depois de a Defensoria Pública da União apresentar uma petição incidental no processo. Marco Aurélio foi o relator original do mandado de injunção. Em 2021, ficou vencido no julgamento do mérito, enquanto Gilmar Mendes redigiu o acórdão.
Depois, Gilmar passou a relatar o processo com a aposentadoria de Marco Aurélio. O caso transitou em julgado em 2024 e foi arquivado em agosto daquele ano. Para o ex-ministro, o encerramento do processo impede que ele seja simplesmente retirado do arquivo para fundamentar uma nova decisão.
“ Eu já li [a decisão] . Não me lembro qual foi a minha posição no mandado de injunção, mas, processo arquivado, em que se chegou à preclusão da decisão, é processo findo, é processo morto. Não cabe simplesmente desarquivá-lo pensando em implementar aquela decisão” , disse.
Segundo Marco Aurélio, o procedimento também deveria respeitar a colegialidade. “Na minha época, nós não julgávamos individualmente; a ação mandamental era do plenário” , afirmou. 300 teve como relator Marco Aurélio e como redator do acórdão Gilmar Mendes.
Na decisão de 18 de setembro de 2026, a 17 dias da eleição, Gilmar reconheceu que o decreto que reajustou o Bolsa Família deu continuidade ao cumprimento da ordem estabelecida no processo e que a atualização pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) não afrontava as restrições eleitorais. ETAPAS QUEIMADAS Marco Aurélio afirmou que o problema ultrapassa o caso específico do Bolsa Família porque, na avaliação dele, a forma de utilização de um processo encerrado pode afetar a previsibilidade das decisões judiciais. “É a organicidade do direito: chega-se a um ponto em que não há mais o que fazer naquele processo.
O direito é orgânico e dinâmico, é algo organizado e que vai progredindo. Não se pode sair queimando etapas” , declarou. O ex-ministro também questionou a decisão no contexto eleitoral.
O reajuste foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 17 de setembro de 2026, 17 dias antes do 1º turno. A medida eleva o benefício mínimo para R$ 691 e terá custo estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22,7 bilhões em 2027. Para Marco Aurélio, a proximidade da eleição exige cautela adicional.
“A legislação proíbe qualquer melhoria nesse período crítico das eleições. Qual seria o objetivo [da medida agora]? Dar respaldo ao chefe do Poder Executivo ”, afirmou.
Ele acrescentou que o STF deve preservar a separação entre os Poderes. “O Supremo não é instrumento do Executivo. O que tem que ser observado é a harmonia e a independência entre os Poderes” , disse.
VIOLAÇÃO O advogado André Marsiglia questionou a utilização de um processo antigo para tratar de uma questão eleitoralmente sensível. “Entendo como uma interferência indevida nas eleições. Tem sido comum a sobreposição de relatorias no STF e no TSE nos últimos meses, mas se trata de um desrespeito com o colega e uma violação ao princípio do juiz natural” , afirmou.
Marsiglia disse que a situação pode criar incerteza sobre a tramitação de processos eleitorais porque permite que uma questão nova seja vinculada a uma relatoria anterior. “A escolha de juízes e de partes é algo típico de regimes de exceção e coloca o processo eleitoral sob dúvida e tumulto” , declarou. O advogado também questionou a atuação de Gilmar Mendes em relação ao TSE.
Segundo ele, a decisão do ministro “esvazia” a atuação da Justiça Eleitoral ao retirar de seus ministros a possibilidade de analisar diretamente questões relacionadas à eleição. BENEFÍCIO Marsiglia também contestou o fundamento utilizado para diferenciar o reajuste de outras medidas de aumento de benefícios em período eleitoral. Gilmar Mendes considerou que o decreto promoveu apenas atualização monetária pelo INPC, sem aumento real, e por isso não violou a restrição prevista na Lei das Eleições .
Para o advogado, o conceito de correção pode criar margem para interpretações diferentes em situações semelhantes. “O alegado argumento de ‘correção’ não pode ser justificativa para o aumento, porque senão a correção monetária passa a ser entendida de uma forma ampla e subjetiva” , afirmou. “Hoje nós precisamos de um critério objetivo num momento eleitoral delicado como esse: ou se proíbe ou se permite para todo mundo.
O que foi feito permite uma manobra inadequada por parte dos tribunais” , completou. 300. O ministro considerou que a atualização pelo INPC deu cumprimento à determinação anterior da Corte e não alterou critérios de elegibilidade nem ampliou o número de beneficiários.
A controvérsia não está só no reajuste do Bolsa Família, mas no procedimento usado para analisá-lo: de um lado, o STF sustenta que houve continuidade do cumprimento de uma decisão anterior; de outro, Marco Aurélio e Marsiglia questionam se um processo já encerrado pode servir de base para uma nova decisão individual em meio ao processo eleitoral. ENTENDA O CASO A discussão se dá porque a decisão sobre o Bolsa Família foi tomada em um processo que já havia chegado ao fim. O mandado de injunção foi apresentado pela DPU em 2020 em nome de um beneficiário do programa.
Em 2021, o STF reconheceu a omissão do poder público em regulamentar a renda básica e determinou providências para atualizar os benefícios. Em 2024, depois do trânsito em julgado, o processo foi arquivado. Em setembro de 2026, porém, uma petição da DPU pediu providências relacionadas ao cumprimento da decisão.
O presidente do STF, Edson Fachin , encaminhou o caso a Gilmar Mendes, que havia sido o relator nos últimos anos da ação. O ministro, então, pediu informações à União e decidiu sobre o reajuste. O gabinete de Gilmar afirmou que não houve escolha do relator pelo governo.
Segundo a assessoria, quem apresentou a petição foi a própria autora do mandado de injunção, a DPU, e a AGU só se manifestou depois de ser chamada pelo ministro. O gabinete também disse que o caso seguiu a orientação do STF para processos relacionados a uma ação anterior. ]]>
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