Ministério Público denuncia advogado por uso de decisões falsas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos por supostamente usar decisões judiciais falsas em uma petição apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . O objetivo era beneficiar o pré-candidato João Batista dos Santos Filho, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual pelo PSD no Maranhão. Segundo o órgão, o profissional citou dois processos que não existem na base de dados do tribunal e apresentou uma versão adulterada da Súmula nº 3 do TSE.
As informações são do portal Metrópoles. Leia também: “ TSE manda governo Lula retirar publicações de 6 ministérios ” O MPE apresentou a denúncia em 18 de setembro, na 1ª Zona Eleitoral de Brasília. João Batista é servidor público e oficial investigador da Polícia Civil.
Ele se filiou ao PSD em abril e afirma ter sido retirado da lista de pré-candidatos durante a convenção estadual da legenda, realizada em agosto. Advogado levou caso ao TSE Antes de recorrer ao TSE, o advogado tentou reverter a exclusão de João Batista no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão , mas não conseguiu. Em decisão de setembro, a Corte Eleitoral analisou o pedido apresentado pelo investigador contra o diretório estadual do PSD e seu presidente, Eduardo Braide, ex-prefeito de São Luis e candidato a governador do Maranhão.
Em 1º de setembro, Hugo Paulo apresentou uma reclamação ao TSE. Ele afirmou que candidatos retirados da lista de uma convenção partidária poderiam pedir individualmente o registro de candidatura. v=zEz5efEcJS4&pp=ygURcmV2aXN0YSBvZXN0ZSB0c2U%3D O advogado também utilizou a Súmula nº 3 do TSE como fundamento.
De acordo com o MPE, porém, o texto da súmula trata da apresentação de documentos em recursos eleitorais e não autoriza o registro individual de candidatos excluídos de convenções partidárias. Ministro rejeitou pedido e caso chegou ao MPE No dia seguinte à apresentação da reclamação, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no TSE, negou o pedido. O magistrado identificou as inconsistências na petição e determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão e ao Ministério Público.
A denúncia do MPE enquadra o advogado em falsidade ideológica para fins eleitorais. De acordo com a acusação, a pena prevista pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa. O órgão também decidiu não propor Acordo de não persecução penal e sustentou que a medida não seria cabível diante da conduta descrita na denúncia e da tentativa de interferência no processo eleitoral de 2026.
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