Morador que colocou vasos no parapeito da varanda pode ser multado pelo condomínio e até responder criminalmente; entenda a regra e como se proteger
Você foi morar em um apartamento com janelas de peitoril amplo e uma sacada com um parapeito robusto, perfeito para apoiar vasos com flores, temperos e até usar como varal extra. Mas logo após colocar os primeiros vasinhos, uma carta chega por baixo da porta: sua unidade levou uma advertência do condomínio . E agora, como proceder?
Segundo o advogado Alexandre Berthe, membro da Comissão de Direito Condominial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, o melhor a fazer é informar-se sobre a regra e fazer as mudanças necessárias. Caso contrário, as consequências podem subir para uma multa ou até provocar acidentes pelos quais você será responsabilizado. Leia Mais Aplicativo que monitora idosos e já teve nome polêmico é relançado, alertando familiares após dois dias de inatividade A Lei de Bem-Estar Animal proíbe que donos de cães e gatos coloquem os animais de estimação em situações de sofrimento; entenda Noite virada: o que fazer para "sobreviver" no trabalho depois de uma crise de insônia Por que não posso decorar o parapeito do meu apartamento?
336 do Código Civil, que impede condôminos de, como resume o advogado, “usar a unidade de forma prejudicial à segurança dos demais”. Art. 336.
São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Código Civil Brasileiro Para a lei, qualquer objeto com risco de queda posicionado em locais onde possa atingir terceiros é um prejuízo à segurança. “Um vaso apoiado sem proteção no parapeito ou um tapete pendurado no guardacorpo, sujeito à ação do vento, são exemplos”, lista Alexandre Berthe.
” Fiscalizar objetos na fachada também é dever do síndico Se você foi advertido pela prática, vale entender que o “puxão de orelha” está dentro das atribuições do síndico. É dele o dever de tomar providências sobre riscos presentes nas áreas comuns do condomínio e, caso não o faça, está colocando em xeque o próprio cargo. Ainda, medidas de segurança mais restritas podem estar detalhadas no regimento interno do prédio.
Sacadas que não suportam peso em demasia, por exemplo, exigem outros cuidados que não estão no Código Civil ; é importante consultar os documentos do condomínio antes de fazer qualquer alteração no espaço. O síndico deve, no entanto, seguir os procedimentos detalhados na Convenção Condominial na hora de aplicar advertências e multas. E se eu não concordar com a punição?
Apesar da decoração dos parapeitos e guardacorpos não ser aconselhada, o Código Civil não a proíbe por completo. Caso você acredite que a cobrança foi injusta, pode usar o regimento e a convenção para se defender. “Mesmo que não exista a queda do objeto, o morador pode ser advertido e multado”, alerta o advogado.
” Caso o condomínio não tenha regras específicas e o morador consiga provar que os objetos não têm risco de queda, estão seguros contra ventos, tremores e outras eventualidades e, ainda, não modificam a fachada, poderá manter a configuração desejada. “ Em caso extremo, o Poder Judiciário poderá ser invocado para validar ou afastar a aplicação da multa”, diz Berthe. Quem responde pela queda de objetos da janela ou varanda?
Depende se é sabido ou não de qual unidade o objeto caiu. Quando identificada, “ a unidade causadora do prejuízo responderá por todas as consequências do dano causado, tanto no aspecto material quanto no patrimonial”, afirma o especialista. Em alguns casos, a questão pode escalar até mesmo para o âmbito criminal.
Quando não houver unidade identificada, “ a vítima pode propor ação contra o condomínio”. Alexandre explica que “se estiver comprovado que o objeto veio do edifício, mas não for possível identificar a unidade, o condomínio responde pela reparação do prejuízo e o valor é rateado entre as unidades”. O valor da reparação solicitada pela vítima abrange desde conserto da propriedade atingida, seja o teto de alguma unidade térrea, um carro ou outros bens materiais; até as despesas médicas, rendimentos perdidos durante o atendimento à saúde e indenizações por danos morais e estéticos.
No pior caso, “quando há lesão ou até mesmo morte, há consequências legais”, diz o advogado. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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