SJX NEWS

    revistaoeste.com

    Revista Oeste

    SJXNEWS
    Moraes concede liberdade condicional a preso do 8/1, mas impõe 12 condições
    Revista Oeste·29 de out., 23:26

    Moraes concede liberdade condicional a preso do 8/1, mas impõe 12 condições

    Nesta quarta-feira, 29, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o benefício de liberdade condicional ao autônomo Davis Baek, sentenciado a 12 anos de prisão pelo 8 de janeiro. O magistrado, contudo, impôs 12 condições para a saída do estabelecimento prisional, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar nos fins de semana e a proibição de utilizar redes sociais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do benefício.

    A PGR reconheceu o cumprimento do tempo mínimo exigido, a inexistência de registro de falta disciplinar e a perspectiva concreta de obtenção de renda por meio de trabalho. Moraes determinou que a tornozeleira seja instalada no momento da liberação de Baek, que está no Centro de Ressocialização de Limeira (SP). O descumprimento das condições, advertiu o juiz do STF, acarretará o retorno imediato ao regime fechado.

    v=3EGj5u1rlls&pp=ygUaUmV2aXN0YSBPZXN0ZSA4IGRlIGphbmVpcm8%3D As 12 condições impostas por Moraes a preso do 8 de janeiro A decisão estabelece as seguintes exigências: Tornozeleira eletrônica: o monitoramento ficará restrito à comarca onde Baek vai morar, com envio de relatórios semanais ao STF; Restrições de circulação: proibição de sair da comarca e obrigação de permanecer em casa das 22h às 6h, além de sábados, domingos e feriados; Trabalho: comprovação de ocupação lícita em até 15 dias contados da concessão do benefício; Comparecimento à Justiça: apresentação semanal, às segundas-feiras, ao juízo responsável pela execução da pena, para comprovar endereço e atividade profissional; Residência: proibição de mudar de endereço sem autorização prévia do Supremo; Redes sociais: proibição de utilizar redes sociais ou grupos em aplicativos de mensagens, inclusive por intermédio de cônjuge, parentes ou terceiros; Locais proibidos: impedimento de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos; Eventos em unidades militares e policiais: proibição de frequentar ou participar de cerimônias, festas, manifestações, acampamentos e homenagens nesses locais, inclusive em unidades de guardas civis; Armas: proibição de possuir ou portar armas de fogo, munições, explosivos ou artefatos semelhantes; Passaporte: suspensão do documento e proibição de obter um novo; Viagens internacionais: proibição de sair do Brasil, com registro do impedimento pela Polícia Federal; Contatos: proibição de contato, inclusive por terceiros, com os demais condenados na mesma ação penal e com investigados, denunciados ou condenados pelos atos do 8 de janeiro. Exames e parecer da PGR favoreceram o benefício Ao analisar o pedido, Moraes reconheceu que Baek havia cumprido mais de um terço da pena, período necessário para a concessão do benefício no caso dele. O ministro também citou resultados favoráveis de avaliações psicológica e social.

    De acordo com a decisão, os exames registraram arrependimento, planos viáveis para o futuro, preservação dos vínculos familiares e condições favoráveis ao cumprimento da pena em liberdade condicional. + Veja mais notas exclusivas e de bastidores na coluna No Ponto Durante a prisão, Baek trabalhou na confecção de equipamentos de proteção individual, participou de cursos profissionalizantes e de atividades de leitura. Apesar desses elementos, Moraes sustentou que as condições obrigatórias previstas na legislação seriam insuficientes.

    Para justificar as restrições adicionais, mencionou a gravidade dos crimes e os objetos que, segundo o processo, estavam com Baek quando ele foi preso na Praça dos Três Poderes. Leia também: "O triunfo da malandragem" , artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 346 da Revista Oeste O post Moraes concede liberdade condicional a preso do 8/1, mas impõe 12 condições apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

    Leia a matéria completa em Revista Oeste →