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    Poder360·24 de out., 15:25

    MP Eleitoral defende arquivar ação sobre sigilo de candidatos

    2026) a extinção do processo que trata da divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência da República e de seus familiares. A ação foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa , afirmou que não há interesse processual nem matéria estritamente eleitoral que justifique a intervenção da Justiça Eleitoral.

    Segundo o representante do Ministério Público, a ausência de resistência ao pedido torna desnecessária a atuação judicial. “Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada” , escreveu Espinosa. O parecer recomenda a extinção do processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que estabelece o encerramento de uma ação sem julgamento do mérito quando não há interesse processual.

    2026), Lula desafiou o senador Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário na disputa presidencial, a divulgar os dados protegidos por sigilo bancário, fiscal e telefônico dele próprio e de seus familiares. out), mas apresentou 19 exigências para a liberação das informações. A lista inclui informações financeiras de familiares de Lula, dados de empresas ligadas ao presidente, registros de visitas ao Palácio do Planalto e ao Palácio da Alvorada, informações sobre o Banco Master e despesas da Presidência da República.

    out), a campanha de Lula entregou ao TSE procurações que autorizam a obtenção dos dados do presidente, de familiares e de aliados. A equipe de Flávio afirmou que só apresentaria os próprios documentos depois de analisar o material entregue pela campanha adversária. Lula pediu, então, que o ministro André Mendonça , relator do caso no TSE, exigisse do senador o cumprimento do acordo e registrasse eventual recusa no processo.

    DIVULGAÇÃO CONDICIONADA Na petição apresentada ao TSE, Lula autorizou a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos e dos dados de seus familiares referentes aos últimos 8 anos. A iniciativa foi condicionada à adoção da mesma medida por Flávio e seus familiares. O pedido também abrange empresas das quais os candidatos sejam sócios ou administradores, além daquelas em cujas contas bancárias figurem como responsáveis financeiros ou usuários máster.

    Lula argumentou que o acesso às informações é importante para que os eleitores decidam em quem votar. O parecer do MP Eleitoral registra que os familiares do presidente apresentaram procurações indicando concordância com a divulgação dos dados. Também informa que Flávio declarou não se opor ao pedido, desde que determinadas condições fossem atendidas.

    Posteriormente, os 2 candidatos apresentaram uma petição conjunta em que concordaram com os termos da liberação do acesso aos dados. O relator do caso, ministro André Mendonça, não identificou impedimento à divulgação voluntária das informações pelos próprios titulares. SIGILO É GARANTIA CONSTITUCIONAL No parecer, o MP Eleitoral ressaltou que a proteção dos dados bancários, fiscais e telefônicos decorre dos direitos constitucionais à intimidade e à privacidade.

    Segundo Espinosa, a legislação busca impedir o acesso indevido de terceiros a informações protegidas, mas não impede que os próprios titulares autorizem voluntariamente sua divulgação. Espinosa observou que a apresentação da relação de bens dos candidatos é uma exigência do registro de candidatura, mas afirmou que essa obrigação não altera a proteção constitucional conferida aos demais dados pessoais. DECISÃO CABE AOS ELEITORES O parecer acompanha o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE.

    Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral não deve determinar quais informações os candidatos precisam divulgar, uma vez que a decisão cabe a cada um deles. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, declarou Mendonça.

    Para o MP Eleitoral, como não há impedimento legal à divulgação voluntária e os envolvidos manifestaram concordância com o acesso aos dados, não existe conflito que justifique a atuação judicial. O órgão, portanto, defende o encerramento do processo sem análise do mérito. ]]>

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