MP junto ao TCU pede que proibição a bets só entre em vigor em 31/12, com ‘transição adequada’
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, protocolou nesta segunda-feira, 28, um pedido de cautelar para que a proibição das chamadas bets no Brasil só entre em vigor em 31 de dezembro. Ele mencionou a necessidade de um período de transição adequado, visando à segurança jurídica. Além disso, foi alegado “caráter eleitoreiro” na edição de Medida Provisória (MP) que pôs fim à autorização de funcionamento das apostas eletrônicas.
O pedido de medida cautelar foi feito ao Tribunal de Contas da União (TCU). Não há, até o momento, manifestação da Corte de Contas, que precisa analisar os requisitos de admissibilidade da representação antes de eventual prosseguimento da análise do caso. O subprocurador-geral do MPTCU também solicitou que os prazos de resgate de saldos, retirada de sites e comunicação bancária sejam alterados para o marco final de 31 de dezembro.
Outra demanda é uma possível determinação para que o Ministério da Fazenda elabore relatório de impacto regulatório, econômico e social da medida, incluindo estimativa de perda de arrecadação tributária, impacto sobre empregos e efeitos sobre contratos de patrocínio esportivo. A maioria da população (62%) aprova a restrição às apostas online (bets), segundo pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira. A decisão do governo de proibir a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil ajudará a aliviar o orçamento das famílias no médio prazo, segundo o presidente da Associação Brasileira dos Atacarejos (ABAAS), Belmiro Gomes.
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Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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