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    Ninguém pode ser preso de 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante: o que diz o Código Eleitoral
    O Antagonista·27 de set., 13:33

    Ninguém pode ser preso de 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante: o que diz o Código Eleitoral

    ✔️ Flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto continuam liberando a prisão. O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe qualquer autoridade de prender... The post Ninguém pode ser preso de 5 dias antes até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante: o que diz o Código Eleitoral appeared first on O Antagonista .

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