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    InvestNews·30 de out., 19:38

    Novo IR sobre dividendos: como saber se você vai pagar em 2027

    270/2025 , que ampliou a isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e, para compensar a perda de arrecadação, passou a tributar dividendos .   Desde janeiro, as empresas retêm 10% na fonte quando pagam mais de R$ 50 mil no mês a um mesmo acionista. Na declaração, quem tiver renda anual acima de R$ 600 mil passa por um imposto mínimo que soma todos os rendimentos, incluindo dividendos que nunca sofreram desconto.

    As duas cobranças seguem lógicas diferentes, e é por isso que muitos investidores ainda não sabem se serão afetados. Há quem teve imposto retido sem dever nada e quem nunca teve retenção, mas terá conta a acertar no ano que vem. O que mudou no IR sobre dividendos em 2026 Os dividendos eram isentos de IR para a pessoa física desde 1996.

    A nova lei manteve a isenção para os lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento ocorra até 2028. Uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu esse prazo de aprovação para 31 de janeiro de 2026, mas a decisão ainda não foi referendada pelo plenário. Leia também Investimentos Fundos de pensão já aplicam quase 90% dos recursos na renda fixa.

    Mas isso pode estar prestes a mudar Investimentos Excesso de regulação pode desestimular mercado de stablecoins no Brasil, diz diretor da Coinbase Os proventos que não se encaixam na regra de transição já seguem a cobrança nova. Em junho, 13 dos 28 pagamentos de dividendos previstos na agenda divulgada pelo InvestNews estavam nessa situação. Quando a empresa retém 10% na fonte A conta é feita por empresa pagadora, por CPF e por mês de pagamento.

    Se a soma passar de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente. É o chamado efeito degrau. 000,10 descontados.

    555,56. Pagamentos da mesma empresa no mesmo mês são somados.   Entram na soma ações ordinárias, preferenciais e units da mesma companhia, ainda que custodiadas em corretoras diferentes.

    Ficam fora os juros sobre capital próprio (JCP), que têm tributação própria, os rendimentos de fundos imobiliários (FIIs) e ETFs , e os dividendos de outra empresa do mesmo grupo com CNPJ distinto. Por que o calendário da empresa pesa mais que o valor anual Como o limite é mensal, a frequência dos pagamentos decide quem sofre retenção. Thiago Santana, sócio líder de impostos do Grupo Crowe Macro, compara duas políticas de uma mesma empresa.

    Quem recebe R$ 20 mil por mês durante um ano não tem retenção. Quem recebe os mesmos R$ 240 mil de uma só vez tem R$ 24 mil retidos. Numa conta simples, uma posição acima de R$ 833 mil numa empresa com dividend yield de 6%, pago em parcela única, já ultrapassa o limite.

    ” “Julia Lopes, sócia da Tributo Certo, diz que o perfil que mais a surpreendeu em 2026 foi o do investidor com posição concentrada em uma ou duas companhias que pagam dividendos em poucas datas ao ano. “Ele não se enxergava como ‘alta renda’. ” O investidor de bolsa não controla as datas de pagamento, e os especialistas ouvidos não recomendam vender uma posição só por causa do calendário de proventos.

    Além do custo da operação, a venda pode gerar imposto sobre o ganho realizado. Imposto mínimo, a conta que pode pegar quem nunca teve retenção O imposto mínimo é apurado uma vez por ano, na declaração. A conta tem quatro etapas.

    Somar os rendimentos de 2026, incluindo salário, dividendos de todas as empresas (mesmo os que ficaram abaixo de R$ 50 mil no mês), JCP, aluguéis e ganhos em operações na bolsa. Retirar o que a lei exclui, como poupança , LCI, LCA , CRI, CRA , debêntures incentivadas, heranças , doações e rendimentos de FIIs e Fiagros que cumpram os requisitos legais, entre eles ter ao menos 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa. 000 − 10.

    Ela sobe de forma gradual até 10%, alcançados em R$ 1,2 milhão. Descontar o imposto já pago no ano, como o IR do salário , o IR retido sobre JCP e aplicações e a retenção sobre dividendos. Só a diferença, se houver, precisa ser paga.

    A última etapa muda o resultado para muita gente. “Como o salário já é tributado em até 27,5%, esse imposto geralmente cobre boa parte do mínimo, ou até ele todo. 400 Não se aplica, e a retenção volta na restituição Salário de R$ 450 mil e R$ 250 mil em dividendos de várias empresas R$ 700 mil Nenhuma Alíquota de 1,67%, ou R$ 11,7 mil, já coberto pelo IR do salário R$ 900 mil em dividendos de várias empresas, sem salário R$ 900 mil Nenhuma Alíquota de 5%, ou R$ 45 mil a pagar Simulação simplificada, sem deduções nem o redutor previsto na lei para dividendos de empresas com carga alta de IRPJ e CSLL O IR sobre dividendos retido volta?

    A retenção de 10% não é um imposto definitivo. Ela funciona como antecipação e entra como crédito na declaração. Para quem fica abaixo de R$ 600 mil, o valor retido reduz o imposto a pagar ou aumenta a restituição.

    Para quem passa desse patamar, é abatido do imposto mínimo. 400 devolvidos, porque não deve nada. Heitor Ribeiro considera esse o caso mais prejudicado pela regra, “uma vez que antecipa recursos ao Fisco sem nada dever”.

    A devolução só acontece depois da entrega da declaração de 2027. Em 2026, a Receita Federal pagou as restituições em quatro lotes, de maio a agosto. Se o calendário se repetir, um valor retido em janeiro deste ano pode ficar parado por mais de um ano.

    A correção pela Selic só começa a contar no mês seguinte ao fim do prazo de entrega, e não na data da retenção. Entregar a declaração no início do prazo, usar a versão pré-preenchida e receber por Pix dão prioridade nos primeiros lotes. Para quem vive de dividendos, os especialistas recomendam planejar o orçamento pelo valor líquido recebido e manter uma reserva para cobrir o intervalo até a restituição.

    Leia também Investimentos Ação da Magazine Luiza sobe 74% só em outubro. Entenda o que impulsiona o papel Investimentos Oferta de fundos imobiliários bate recorde, mas interesse do varejo despenca O que fazer antes de 31 de dezembro Para a maioria dos investidores, o ano já está definido. Ainda dá para projetar a renda total de 2026, estimar o imposto mínimo e separar dinheiro, se houver complemento a pagar.

    Outra providência é conferir o extrato de proventos da Área do Investidor da B3 com os informes de rendimentos de cada empresa. Se houver erro de valor ou de retenção, quem corrige é a fonte pagadora, e quanto antes isso for detectado, mais fácil. O informe da corretora sozinho não basta, porque mostra apenas o que passou por ela e não consolida a renda total.

    Quem opera em bolsa pode avaliar realizar perdas que compensem ganhos do ano, já que esses ganhos entram na base do imposto mínimo. Há também um cuidado com aportes em previdência privada feitos para reduzir o imposto. “A dedução de PGBL, quando cabível, pode reduzir o imposto normal, mas não deve ser tratada como dedução automática da base mínima.

    Parte da economia projetada no modelo tradicional pode ser absorvida pelo complemento”, diz Thiago Santana. O que ainda pode mudar no IR sobre dividendos A Receita ainda não regulamentou o redutor, que diminui o imposto mínimo sobre dividendos de empresas que já pagam muito IRPJ e CSLL, e o programa da declaração de 2027 só deve sair no início do ano. A regra também é contestada na Justiça, com decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e da Justiça Federal de São Paulo contra o efeito degrau e seis ações no STF ainda sem julgamento de mérito.

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