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    Nunes Marques atende ao Novo e assegura presença do partido nos debates
    Revista Oeste·29 de set., 21:31

    Nunes Marques atende ao Novo e assegura presença do partido nos debates

    Nesta terça-feira, 29, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, assegurou a participação dos candidatos do Novo nos debates eleitorais. A decisão determina a inclusão da legenda entre os partidos que atendem ao requisito de representação parlamentar exigido para ter presença garantida, observadas as demais exigências legais. O Novo recorreu ao tribunal depois de ficar fora da relação de partidos com participação garantida nos debates.

    A legenda argumentou ao TSE que já contava com cinco deputados federais — três eleitos pelo partido em 2022 e dois filiados posteriormente. No pedido, apontou a proximidade dos debates da TV Globo, previstos para 29 de setembro e 1º de outubro. Por isso, Nunes Marques determinou que as emissoras responsáveis pelos debates citados na ação sejam comunicadas com urgência.

    v=guZTCbVTaF0&pp=0gcJCTIMAYcqIYzv Filiações posteriores a 2022 entram na conta, decide Nunes Marques A controvérsia envolve a forma de calcular o tamanho das bancadas para definir quais partidos têm participação garantida nos debates. A Lei das Eleições assegura esse direito às legendas com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A regulamentação do TSE, contudo, considera a representação resultante da eleição geral mais recente, com eventuais alterações decorrentes de novas totalizações dos votos até 20 de julho do ano eleitoral.

    Essa regra deixou de prever o cômputo de mudanças de filiação partidária posteriores à eleição. O Novo apresentou um documento que, segundo a decisão, indica que os cinco deputados já integravam a legenda antes de 20 de julho de 2026. + Veja mais em Política Para Nunes Marques, a análise preliminar permite considerar a composição da bancada existente naquela data, incluindo os parlamentares que ingressaram no partido depois de 2022.

    O ministro entendeu que a restrição constitucional ao uso das migrações partidárias para distribuir recursos públicos e tempo de propaganda gratuita não se estende automaticamente aos debates eleitorais. Segundo ele, esses debates têm disciplina própria na legislação. “A interpretação restritiva, que considera exclusivamente a legenda pela qual o parlamentar foi eleito, termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades e que não consta do art.

    46 da Lei das Eleições”, escreveu. Ministro aponta risco de prejuízo irreversível Foto: Reprodução Ao justificar a urgência, Nunes Marques afirmou que a ausência do Novo nos debates produziria um efeito de difícil reversão se o pedido fosse analisado somente após os eventos nas emissoras. O presidente do TSE também ressaltou que a inclusão da legenda não retira candidatos já contemplados pelas regras nem impede as emissoras de organizar os debates conforme as exigências legais.

    “Apenas assegura a participação de candidatos de partido que, no marco temporal estabelecido pelo próprio TSE, contava com cinco parlamentares filiados”, registrou. Leia também: "O aparato de vigilância do TSE" , reportagem publicada na Edição 215 da Revista Oeste O post Nunes Marques atende ao Novo e assegura presença do partido nos debates apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>

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