Nunes Marques manda Flávio retirar vídeo com IA sobre Lulinha e INSS
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) , ministro Kassio Nunes Marques , determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram. Produzido com inteligência artificial, o material associa Fábio Luís Lula da Silva , o Lulinha , filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , a supostos desvios de recursos do INSS. A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou propaganda eleitoral antecipada irregular por meio do uso de deepfake.
Intitulada “Missão: localizar Lulinha “, a publicação simula uma operação militar na qual Flávio aparece como piloto de caça encarregado de localizar o filho do presidente. Na narrativa, Lulinha é retratado como foragido por supostamente ter roubado milhões de idosos brasileiros. Leia Mais Gilmar propõe que STF analise caso de usinas após mensagens sobre Kassio Guerra contra facções não pode durar mais do que dois anos, diz Renan TSE fixará regras para milícias e facções e abrangência da tese gera debate O vídeo também traz imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama, Janja, e chama o presidente de “presidente turista” .
Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que o conteúdo usa deepfake para prejudicar a imagem de Lula, candidato à reeleição, em violação às regras eleitorais sobre propaganda. “Registre-se, por oportuno, que a indicação expressa contida no vídeo de que este foi produzido por inteligência artificial, embora observe o comando do art. 9º-B da Resolução n.
610/2019/TSE, não constitui exceção à proibição objetiva de uso de deepfake inserta no art. 9º-C, § 1º, da mesma resolução” , escreveu. Além da retirada da publicação e de eventuais reproduções associadas, Nunes Marques proibiu Flávio de republicar o material, sob pena de multa.
O Instagram deverá comprovar nos autos as providências adotadas para cumprir a determinação. A decisão é liminar, por isso, o ministro determinou ainda que a medida seja submetida a referendo do colegiado do TSE. Uso de deepfake nas eleições No início de setembro, o TSE estabeleceu critérios para caracterizar o uso de deepfake nas eleições de 2026.
Por 5 votos a 2, a Corte definiu que a proibição se aplica a conteúdos produzidos ou manipulados por IA que tenham grau de realismo ou verossimilhança e criem, reproduzam ou alterem imagens, vozes ou manifestações de pessoas reais ou fictícias, desde que caracterizados como propaganda eleitoral . O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação contra Flávio Bolsonaro pelo uso de um vídeo que recriou, com IA, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarando apoio à candidatura do filho durante a convenção nacional do partido, realizada em julho. Na ocasião, por 4 votos a 3 , o tribunal rejeitou o pedido de multa contra Flávio .
O colegiado entendeu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma, por si só, manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada. Segundo a tese fixada pela Corte, a caracterização da propaganda deve considerar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto da divulgação. ]]>
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