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    Poder360·25 de out., 01:16

    Nunes Marques recua e libera frota federal para levar indígenas

    out). A mudança se deu depois de a Procuradoria Geral da República recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra as restrições impostas pelo ministro. Apesar da reconsideração, cada operação de transporte continuará dependendo de autorização prévia da Justiça Eleitoral.

    Na nova decisão, Nunes Marques permitiu que veículos e embarcações da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), da Sesai (Secretaria de Saúde Indígena), dos DSEIs (Distritos Sanitários Especiais Indígenas) e do Ministério dos Povos Indígenas sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral. A autorização também abrange outros órgãos federais incluídos no plano apresentado pela União. Os veículos deverão ser abastecidos e conduzidos pelos próprios órgãos, e as operações precisarão constar de um quadro aprovado pelo juiz eleitoral antes da partida.

    out), Nunes Marques havia determinado que cada operação de transporte fosse expressamente autorizada pela autoridade eleitoral competente. Segundo o ministro, a simples comunicação de itinerários, horários e pontos de embarque não seria suficiente. A decisão provocou reação da PGR.

    out), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF a suspensão da exigência de autorização prévia. Gonet argumentou que o prazo reduzido para cumprir os procedimentos burocráticos poderia impedir o deslocamento de milhares de eleitores indígenas até os locais de votação. Segundo a PGR, a abstenção entre eleitores indígenas chegou a 26% no 1º turno, realizado em 4 de outubro, ante a média nacional de 21%.

    out), que a União adotasse medidas para assegurar o transporte gratuito de indígenas e moradores de comunidades tradicionais. A ordem judicial incluiu a disponibilização de veículos e embarcações, além de apoio financeiro e logístico para garantir o acesso às urnas. Com a reconsideração, Nunes Marques flexibilizou o uso da estrutura federal, mas manteve o controle prévio das operações pela Justiça Eleitoral.

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