O Antagonista·26 de set., 08:43
Oficial e confirmado: empresa pode descontar até 50% do salário do funcionário para pagar dívida judicial
Fonte: CPC, art. 529, §3º, citado pelo TJDFT A empresa pode descontar até metade do salário líquido do funcionário, mas só por ordem judicial e, com esse teto, em dívidas de pensão alimentícia. Para dívidas comuns, como empréstimos e compras, o...
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