Oncoclínicas (ONCO3) é citada como ré em ação civil que pede indenização a acionistas; entenda
A Oncoclínicas (ONCO3) informou ao mercado que foi citada em um Ação Civil Pública movida contra ela e contra a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), que tramita na 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem. A Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo ( ABRAICC ) aparece como autora do processo. Na ação, a associação pede a condenação solidária das duas rés, com o pagamento de indenização a acionistas atuais e ex-acionistas que compraram ações na oferta pública inicial ( IPO ) ou no mercado secundário, em valor equivalente ao preço que seria assegurado em uma oferta pública de aquisição ( OPA ) prevista no artigo 39 estatuto social.
Vale destacar que o artigo 39 do estatuto estabelece, em determinadas circunstâncias, a obrigação de realização de OPA quando um acionista ou investidor passa a deter 15% ou mais das ações ou direitos sobre ações de emissão da companhia, observadas as condições e exceções previstas no próprio dispositivo. Além disso, é pedido o pagamento de R$ 50 mil por acionista ou ex-acionista, ou valor a ser arbitrado pelo juiz, ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. A Oncoclínicas afirmou que, até o momento, não houve decisão de mérito sobre os pedidos e que está dentro do prazo para apresentar sua defesa.
A companhia disse ainda que adotará as medidas cabíveis para proteger seus interesses. O movimento ocorre em meio à decisão do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) pela obrigatoriedade de realização de uma OPA, devido a uma reorganização societária em novembro de 2024, que poderia ter disparado o poison pill , mecanismo que protege os direitos dos acionistas minoritários em caso de mudanças no controle da empresa ao estipular a obrigatoriedade da realização de uma OPA quando um investidor adquire participação acionária igual ou superior a 15%. Por dentro dos mercados Receba gratuitamente as newsletters do Money Times OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.
Disputa sobre OPA A Oncoclínicas está no centro de uma disputa envolvendo uma OPA bilionária, e todas as partes estão ativas na defesa de seus interesses. Vale recapitular que, em 25 agosto, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) estipulou o prazo máximo de 60 dias para a realização da oferta pública de aquisição de ações (OPA) da Oncoclínicas pela gestora norte-americana Centaurus Capital . Poderão participar todos os acionistas que tiverem ações da empresa até a véspera da operação.
O valor pago por ação ainda não foi definido, mas deverá passar por correção pela Selic (taxa básica de juros) considerando o dia 4 de novembro de 2024. O preço da oferta deverá ser calculado com base no artigo 39, parágrafo 1º, do estatuto social da Oncoclínicas. As estimativas do mercado são de que a operação chegue a aproximadamente R$ 11,7 bilhões.
A Centaurus e o Goldman Sachs defendem uma interpretação diferente sobre a necessidade de uma OPA. Segundo eles, a gestora norte-americana já possuía exposição econômica superior a 15% antes mesmo da abertura de capital da Oncoclínicas, realizada em 2021, por meio de veículos administrados pelo banco. Seguindo essa interpretação, a reorganização de 2024 apenas separou e tornou direta uma participação econômica que já existia, o que enquadraria a operação em uma das exceções previstas no estatuto.
A área técnica da CVM concordou inicialmente com esse entendimento e concluiu que a OPA não era necessária. O colegiado, porém, reverteu a decisão. Para os diretores, a exposição econômica indireta que a Centaurus possuía anteriormente não equivalia à titularidade de ações ou de direitos sobre ações exigida pelo estatuto.
A participação relevante teria surgido efetivamente em 4 de novembro de 2024, quando o Josephina III passou a deter diretamente mais de 15% da Oncoclínicas. A Oncoclínicas recebeu, em 9 de setembro de 2026, comunicação do fundo Josephina III Fundo de Investimento em Participações sobre a instauração de procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM). A arbitragem foi aberta contra três fundos acionistas da companhia: Latache IV Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado, Nova Almeida Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado e Latache MHF I Fundo de Investimento Financeiro em Ações.
No pedido arbitral, o Josephina III busca, em essência, o reconhecimento de que essa OPA não é exigível, seja porque o artigo 39 do estatuto não se aplicaria ao caso, seja por conta das exceções previstas nos parágrafos 7º, inciso (ii), e 8º do mesmo dispositivo. Latache pede AGE para suspender direitos de acionista Na última semana, os fundos Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF (fundos da Latache) solicitaram a convocação de Assembleia Geral Extraordinária ( AGE ) para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do acionista Josephina III até que a obrigação de realizar a oferta pública de aquisição de ações ( OPA ) seja cumprida. O Josephina III ficaria impedido de votar na deliberação sobre a suspensão de seus próprios direitos.
De acordo com o fato relevante, o conselho da companhia avaliou os requisitos para convocação feita pelos fundos Latache, que detêm mais de 5% do capital social, e decidiu pela convocação da assembleia, o que deve ocorrer nos próximos dias. “O conselho de administração no âmbito da sua competência não realizou juízo de valor sobre o mérito da matéria por entender que esta é exclusivamente de direito dos acionistas”, diz o documento. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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