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    Money Times·25 de out., 10:30

    Onde eu voto? Saiba como consultar o seu local de votação pelo e-Título ou no portal do TSE

    A verificação antecipada do local de votação é um passo fundamental para que o eleitor organize seu deslocamento e garanta a quitação com a Justiça Eleitoral. Em 2026, a checagem do endereço exato da seção e da zona onde o eleitor depositará o voto pode ser feita de forma gratuita pela internet, utilizando ferramentas digitais oficiais como o aplicativo e-Título e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como fazer a consulta online usando o CPF Para localizar a seção eleitoral na internet, o eleitor dispõe de dois caminhos principais: Portal do TSE: basta acessar a aba de Autoatendimento Eleitoral no site do tribunal, clicar na opção “Onde votar” e preencher os dados solicitados, número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

    Aplicativo e-Título: no aplicativo, a verificação é direta ao selecionar a funcionalidade “Onde votar”, que exibe no mapa o endereço da zona e o número da seção. Atendimento presencial: caso haja inconsistência nos dados ou o sistema não localize o cadastro, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral responsável pela sua zona para regularizar a situação. A diferença entre zona e seção eleitoral Para compreender o comprovante de votação, é importante diferenciar as duas definições da Justiça Eleitoral.

    A zona eleitoral corresponde ao perímetro geográfico gerido por um cartório específico, responsável pela organização administrativa do pleito naquela região. Já a seção eleitoral é a divisão pontual dentro do estabelecimento de votação, normalmente uma sala de aula ou auditório, onde fica instalada a urna eletrônica para a identificação do cidadão. Calendário oficial e penalidades por ausência É sempre importante lembrar que deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do prazo legal gera sanções sérias, como a imposição de multas, a impossibilidade de emitir passaporte ou RG, o impedimento para tomar posse em concursos públicos e até o bloqueio do pagamento de salários para servidores públicos.

    * Sob supervisão de Maria Carolina Abe ]]>

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