Opinião: No Brasil, não se pune o abuso: coíbe-se o uso — e os FIDCs são a nova vítima da burocracia
O desenvolvimento econômico do Brasil enfrenta entraves históricos decorrentes da atuação governamental e do excesso de burocracia . Com taxas de juros persistentemente elevadas devido à má gestão das finanças públicas e a um ambiente regulatório e fiscal que se mostra hostil ao empreendedorismo, a economia brasileira registra um ritmo de crescimento médio insuficiente , acumulando décadas de estagnação relativa. Nesse cenário de incertezas , a concessão de crédito não deve ser entendida como uma atribuição do Estado ou como um espaço voltado para a tutela estatal excessiva .
A tentativa de impor normas rígidas no intuito de erradicar os riscos inerentes às transações econômicas acaba por engessar a atividade produtiva e inibir a circulação de recursos na sociedade. Existe no ambiente institucional brasileiro a prática recorrente de responder a falhas isoladas, eventos de inadimplência ou fraudes com o aumento indiscriminado de exigências e travas burocráticas . Essa lógica decorre de uma distorção estrutural: como o sistema institucional normalmente falha em punir o abuso de forma célere e efetiva, a opção das instâncias de controle passa a ser a coibição do uso.
Cria-se, assim, uma cultura repressiva que impõe dificuldades operacionais para quem atua na legalidade e estabelece barreiras ao desenvolvimento natural dos mercados. No Brasil, como não se pune o abuso, coíbe-se o uso . Essa é a lógica dominante no Brasil em todas as esferas de poder.
A atividade de concessão de crédito pressupõe a convivência contínua com o risco. Nenhuma estrutura financeira ou comercial, por mais sólida que seja, está imune à inadimplência ou a perdas patrimoniais . Instituições bancárias centenárias e sistemas financeiros de grande porte registrados internacionalmente acumulam episódios de insolvência ao longo do tempo.
Diante dessa realidade imutável, o aprendizado direto dos agentes econômicos, a análise criteriosa de ativos e a adequada diversificação de carteiras revelam-se instrumentos mais eficientes do que a intervenção governamental punitiva ou preventiva. É exatamente nesse contexto de busca por eficiência que a expansão dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) ganha relevante tração no país. Diante de um sistema bancário historicamente concentrado em um grupo reduzido de grandes instituições , os FIDCs surgem como uma ferramenta capaz de descentralizar a oferta de financiamento , conectando a geração de crédito diretamente ao mercado de capitais.
O modelo dessas estruturas conta com mecanismos internos de mitigação de risco, a exemplo da divisão entre subclasses de cotas e da presença de cotas subordinadas, desenhadas especificamente para absorver as primeiras perdas da carteira. A recente abertura dessa classe de ativos ao público em geral impulsionou a popularização dos FIDCs no cenário nacional. Em um curto intervalo de tempo, o contingente de investidores pessoas físicas alocados nesses fundos registrou uma expansão expressiva , saltando do patamar de 30 mil para 500 mil participantes.
Embora a maior parcela do volume financeiro total permaneça sob a gestão de alocadores profissionais, investidores qualificados e grandes instituições, a chegada do público de varejo amplia o conhecimento e a visibilidade dessa modalidade perante a sociedade. Além disso, os próprios bancos comerciais tendem a figurar entre os principais investidores em cotas seniores de FIDCs. Essa movimentação é impulsionada por diretrizes regulatórias do Banco Central que exigem menor alocação de capital e menor consumo de margem de Basileia ao se investir nessas estruturas em comparação com a concessão direta de empréstimos.
Essa dinâmica comprova que o mercado privado possui capacidade técnica para encontrar caminhos operacionais sustentáveis e seguros para manter o fluxo do crédito ativo na economia. O fortalecimento e a expansão do financiamento no Brasil não dependem do alargamento do controle governamental ou da criação de novas restrições operacionais ao setor privado. O papel das instâncias regulatórias dev e limitar-se à fiscalização de fraudes e à garantia da transparência das informações.
O avanço sustentável do país passa pela preservação da liberdade de atuação e pela descentralização do crédito por meio do mercado de capitais. Nesta semana, tivemos um exemplo claro dessa mentalidade burocrática que, incapaz de punir os abusos cometidos por poucos, restringe a liberdade de todos: o Conselho Monetário Nacional, na esteira dos escândalos do Banco Master, cujo dono corrompeu autoridades e usou operações bancárias e estruturas de mercado para cometer fraudes, desvios e lavar dinheiro – em vez de identificar e punir as pessoas e cúmplices que cometeram tais irregularidades -, resolveu proibir que FIDCs comprem recebíveis de ações judiciais (incluindo pré-precatórios) ainda não transitadas em julgado, tanto em relação ao processo de conhecimento como em relação ao processo de liquidação de sentença. Ou seja, praticamente excluindo 99% das transações que poderiam ocorrer nesse mercado, ignorando o fato de que FIDCs dessa natureza são oferecidos exclusivamente a investidores profissionais, que possuem capacidade de avaliar os riscos e que poderiam dar liquidez a créditos judiciais cujos credores demoraram décadas para receber.
Em vez de punir os gestores, administradores ou investidores que usaram esse tipo de FIDC para o cometimento de crimes como os de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e fraudes contábeis bancárias entre outros, resolveu-se coibir o uso dessa estrutura para todos os participantes do mercado . Esse comportamento das autoridades não é um fato isolado, mas sim uma decisão previsível, que já ocorreu em inúmeras e diversas outras situações, reflexo da mentalidade burocrática dominante entre os brasileiros. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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