PM é condenado a um ano de prisão após se recusar a lavar banheiro em SP
O TJMSP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) condenou, nesta quarta-feira (28), um policial militar que se recusou a lavar o banheiro de um batalhão da PM usado pelos agentes em Lençóis Paulista, no interior do estado. A sentença considerou que o servidor cometeu o crime de recusa de obediência no caso, que ocorreu na última quinta-feira (22). A votação foi unânime e ouviu testemunhas que presenciaram a situação.
O crime é previsto no artigo 163 do código penal, e a condenação foi de um ano de detenção em regime aberto. Ainda cabe recurso da defesa. Leia Mais Capitã morta: Sargento já foi expulso da PM e denunciado por ex-namoradas PM absolvido por morte de Leandro Lo é reintegrado à corporação Justiça de SP concede liberdade a PM acusado de matar jovem em abordagem Entenda o caso O PM estava devidamente escalado para trabalhar na sede da 5ª Companhia do 4º BPM/I na ocasião.
Por volta das 8h30 da manhã, ele recebeu uma ordem verbal direta de seu superior hierárquico para limpar o banheiro destinado aos cabos e soldados do batalhão. A auxiliar de limpeza responsável pela manutenção do sanitário estava de férias, e o PM era o único disponível no momento para realizar o serviço, segundo testemunhas ouvidas e a administração da unidade. O agente, no entanto, disse que não iria obedecer a ordem e exigiu que ela fosse formalizada por escrito para que a cumprisse.
O tenente advertiu o soldado de que se tratava de uma ordem legal e legítima, mas a recusa permaneceu. Segundo a sentença, outros policiais estavam no momento. Dois deles foram ouvidos como testemunhas e confirmaram a versão de que a ordem foi dada de forma respeitosa.
O processo foi aberto no dia 22 e o PM preso em flagrante por desobediência. Decisão da justiça A sentença foi emitida nesta quarta-feira (28) e considerou o crime de recusa de obediência por parte do agente, considerando o relato das testemunhas, as provas orais produzidas pelo réu e as circunstâncias apuradas da ordem. De acordo com a decisão, a recusa já havia sido expressa pelo PM no momento em que não a realizou e exigiu que a ordem fosse formalizada por escrito, consumando o crime.
Além disso, a exigência apresentada não tem respaldo legal. A sentença destacou ainda que o PM já estava habituado à rotina e ciente das obrigações da unidade e seu cargo, e que a alegação da defesa de que a ordem se tratava de uma humilhação ou perseguição não se sustenta por esses motivos. O Ministério Público havia solicitado pena de dois anos de prisão, maior que o mínimo estabelecido, por ter ocorrido durante o trabalho, mas a Justiça não acatou o agravante.
A pena foi fixada em um ano de detenção e será cumprida em regime aberto. Ainda cabe recurso. A CNN Brasil tenta contato com a defesa do PM, mas até a publicação não teve retorno.
O espaço segue aberto. *Sob supervisão de Carolina Figueiredo ]]>
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