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    Agência Brasil·26 de out., 18:22

    Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

    Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção.

    Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos. Notícias relacionadas: Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS. Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária.

    Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15 . O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

    Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

    A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

    As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

    Os novos prazos são: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções. As seguintes datas estão mantidas: 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

    IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

    Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

    Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: perfil dos clientes; cadeia de fornecedores; possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; formação de preços; impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

    Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

    Abertura As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

    Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Desistência A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

    O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano.

    Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

    Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

    O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade. A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

    A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

    Planejamento Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários , além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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