Prefeituras e estados devem garantir transporte gratuito no 2° turno
Mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas, neste domingo (25), em todo o país, para decidir quem presidirá o Brasil de 2027 a 2030. Além do presidente, os eleitores do Distrito Federal e de outros cinco estados, onde a disputa não foi decidida no primeiro turno, também vão às urnas daqui a três dias. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, e Tocantins, além do DF.
Para facilitar o deslocamento e assegurar o exercício da cidadania, prefeituras e governos estaduais devem garantir a oferta de transporte público coletivo gratuito durante todo o dia. O serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária. 751, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Corte, a oferta gratuita de transporte público coletivo urbano e intermunicipal nos dias de votação é obrigatória e de responsabilidade do Poder Público. Já os candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias, bem como qualquer outra pessoa, ficam proibidos de fornecer transporte coletivo. No dia da eleição, as frotas devem operar com frequência e horários equivalentes aos dias úteis – a redução do serviço habitualmente ofertado pode configurar crime eleitoral.
Compete ao Poder Público informar antecipadamente à Justiça Eleitoral sobre detalhes como o planejamento da frota, itinerários, horários e modalidades de transporte. Em caso de descumprimento das normas eleitorais, ou se houver redução ou interrupção do serviço, os cidadãos podem denunciar ao Ministério Público pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para iOS e Android. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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