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    PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
    Poder360·17 de set., 15:24

    PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

    Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto estabelece restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O 1º turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o 2º, em 25 de outubro.

    De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas” . Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.

    737/1965 ), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos 5 dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

    A legislação estabelece exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações. Bloqueios em 2022 No 2º turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste , para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores.

    As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. Segundo a Procuradoria Geral da República, as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia obtido mais votos no 1º turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques , a 24 anos e 6 meses de prisão, no processo sobre a trama golpista.

    Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no 2º turno. A defesa negou a acusação. Este texto foi originalmente publicado pela Agência Brasil, em 17 de setembro de 2026.

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