Projeto cria pré-seleção de diretores de agências reguladoras
O Projeto de Lei 1219/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, como formação de lista tríplice. O texto também inclui novas hipóteses para a perda de mandato desses dirigentes. 986/00 , que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras.
Conforme o texto, a escolha dos dirigentes deverá ser iniciada por análise de currículos e entrevistas conduzidas por um comitê criado para isso. A partir daí, o presidente da República escolherá os nomes a serem submetidos à sabatina no Senado. O projeto estabelece que o processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado.
O dirigente que já estiver no cargo poderá participar como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, salvo se manifestar intenção de não ser reconduzido. Segundo o autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), “ a lista tríplice a ser submetida ao presidente da República não retirará a liberdade de escolha, apenas a circunscreverá ao resultado de uma aferição prévia de qualificações, aperfeiçoando o processo e conferindo legitimidade ainda maior ao escolhido ”. Perda de mandato O projeto estabelece ainda a perda de mandato do dirigente em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado das atribuições do cargo.
Nesses casos, o Senado dará a decisão final, depois de um pedido do presidente da República. O texto estabelece a perda de mandato nas seguintes situações: renúncia; condenação por improbidade administrativa; condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos; condenação em processo disciplinar; incapacidade por enfermidade; ou violação de proibições legais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Depois, sancionado pelo Presidente da República. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara , em 19 de outubro de 2026.
O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 . ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
Leia a matéria completa em Poder360 →