Projeto exige acesso a dados bancários e telefônicos de candidatos
Um projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) estabelece que candidatos a cargos eletivos e seus cônjuges ou companheiros deverão autorizar o compartilhamento de dados bancários e registros de chamadas e mensagens com a Justiça Eleitoral para obter o registro de candidatura. 504 de 1997) e busca ampliar a transparência sobre a evolução patrimonial e as comunicações de candidatos. Segundo a proposta, as autorizações deverão abranger: dados bancários: informações financeiras dos 5 anos anteriores ao pedido de registro; registros telefônicos: histórico de chamadas e mensagens enviadas e recebidas nos 5 anos anteriores; aplicativos de mensagens: registros de comunicações realizadas pela internet nos 6 meses anteriores.
O texto também propõe que candidatos eleitos e seus cônjuges ou companheiros autorizem o compartilhamento dessas informações durante o mandato. Caso não sejam eleitos, as autorizações adicionais perderão o efeito. As autorizações e os documentos apresentados deverão ser disponibilizados no site da Justiça Eleitoral.
No caso dos eleitos, a divulgação será anual. Na justificativa, Randolfe afirma que a medida permitirá aos eleitores acompanhar a evolução financeira e as relações dos candidatos, além de fiscalizar sua atuação depois da eleição. “É imprescindível que a sociedade tenha amplo acesso a informações bancárias e telefônicas relativas à vida pregressa dos candidatos” , declarou o senador.
O projeto foi apresentado ao Senado e ainda não foi distribuído às comissões temáticas. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado , em 27 de outubro de 2026.
O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 . ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
Leia a matéria completa em Poder360 →