Projeto proíbe taxa para acesso a praias, rios e cachoeiras
O Projeto de Lei 3700/26, em análise na Câmara dos Deputados, garante o livre acesso da população a praias, rios, lagoas, cachoeiras e ilhas públicas em todo o país. O texto proíbe a cobrança de taxa, tarifa, pedágio, ingresso ou qualquer contraprestação em dinheiro para entrar, circular ou permanecer nesses locais. A regra atinge a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proibição também alcança concessionárias ou qualquer particular que explore bens naturais públicos sob autorização. “A preservação ambiental constitui dever do poder público e da sociedade” , afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Ele declara que espaços públicos não podem ser objeto de “barreiras econômicas que impeçam o cidadão de usufruir de um patrimônio que já lhe pertence” .
SERVIÇOS E CONDOMÍNIOS Pelo texto, continuam permitidas as cobranças por serviços opcionais colocados à disposição dos visitantes, como estacionamento, transporte, passeios turísticos, hospedagem e aluguel de equipamentos. A cobrança de ingressos em unidades de conservação da natureza, se autorizada por lei, também não será afetada. O projeto não cria direito de passagem por terrenos privados.
No entanto, no caso de condomínios fechados onde a área comum seja o acesso tradicional ou único ao recurso natural, a passagem de pedestres não poderá ser bloqueada nem cobrada –os visitantes deverão respeitar as normas do local. A proposta proíbe ainda cancelas, guaritas, cercas ou portões que bloqueiem o trânsito livre. As exceções cabem apenas para restrições temporárias e fundamentadas por motivos de segurança pública, calamidade, proteção ambiental ou obras autorizadas.
PRÓXIMOS PASSOS O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 26 de outubro de 2026.
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