Prospera MEI: quem tem direito ao perdão das dívidas anunciado por Lula
Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter suas dívidas com a União perdoadas. Ao todo, são R$ 12,57 bilhões em débitos federais que poderão ser cancelados pela medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (21). A iniciativa faz parte do Prospera MEI, pacote de apoio aos pequenos negócios.
O perdão de dívida de MEI abrange as contribuições ao INSS que o empreendedor deixou de pagar pelo boleto mensal DAS, além dos juros, multas e encargos relacionados. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e alcança débitos abrangidos pela lei até 13 de outubro de 2026 . Segundo o governo, o cancelamento será automático para as dívidas elegíveis inscritas na Dívida Ativa da União.
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E a Receita prorrogou o prazo Quais dívidas do MEI serão perdoadas? O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reúne a contribuição previdenciária federal e, dependendo da atividade, impostos locais. O MEI precisa pagar essa guia todos os meses, mesmo quando não tem faturamento, salvo exceções legais.
Por isso, até um negócio que esteja parado pode acumular dívidas. Em 2026, o MEI convencional paga R$ 81,05 por mês ao INSS . A esse valor são acrescentados R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS), para quem presta serviços, ou R$ 1 de ICMS, para quem atua no comércio ou na indústria.
Uma manicure que deixou de pagar um DAS de R$ 86,05 , por exemplo, poderá ter perdoados os R$ 81,05 referentes ao INSS , além dos juros e demais acréscimos sobre essa parcela. Os R$ 5 de ISS , porém, continuarão devidos ao município. Isso significa que o benefício cancela 100% da parcela previdenciária federal elegível , mas não necessariamente o valor inteiro do boleto.
Dívidas com empréstimos, cartão de crédito, aluguéis ou fornecedores também ficam fora do perdão. Quem tem direito ao perdão de dívida de MEI? O benefício abrange contribuições previdenciárias federais em atraso de pessoas que atendam aos requisitos legais para o enquadramento como MEI.
Isso inclui dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União , cadastro de débitos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também entram na medida as dívidas elegíveis que ainda estão na Receita Federal, em cobrança judicial ou incluídas em parcelamentos e acordos, mesmo aqueles que tenham sido rescindidos. Para receber e manter o perdão, o empreendedor precisa atender às seguintes condições: Enquadramento: cumprir os requisitos legais da condição de MEI; Data de corte: ter dívida abrangida pela lei até 13 de outubro de 2026 ; Pagamentos futuros: manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei ; Ações judiciais: desistir dos processos que discutam os débitos perdoados, conforme as exigências legais.
Mudanças posteriores no cadastro não excluem automaticamente o benefício, desde que os requisitos de enquadramento exigidos pela lei tenham sido atendidos. Como vai funcionar o perdão das dívidas? Segundo o governo, as dívidas elegíveis já inscritas na Dívida Ativa da União serão canceladas automaticamente , sem necessidade de um pedido geral de adesão.
Na prática, o empreendedor não receberá dinheiro. A União deixará de cobrar os valores alcançados pelo perdão. Quem tem dívidas parceladas deve continuar pagando as prestações até que o cancelamento seja efetivado.
Os valores já quitados não serão devolvidos. Nos casos em que a dívida está sendo discutida judicialmente, o empreendedor poderá precisar tomar medidas específicas para formalizar a desistência da ação. Como consultar dívida de MEI?
É possível consultar a dívida de MEI pela internet , mas o procedimento depende de onde a cobrança está registrada. Portal do Simples Nacional : acesse o PGMEI (versão completa) com código de acesso ou certificado digital. Depois, selecione “Consulta Extrato/Pendências” e “Consulta Pendências no Simei” .
O sistema mostra os débitos que ainda estão sob cobrança da Receita Federal. REGULARIZE, da PGFN : entre no portal com o CNPJ do MEI e escolha “Consultar Dívida Inscrita” . Ali aparecem os valores devidos, os encargos e a situação das dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União.
A consulta permite verificar quais cobranças estão em aberto, mas não equivale a um pedido de adesão ao perdão . O empreendedor poderá acompanhar as pendências para verificar quando o cancelamento for aplicado. LEIA MAIS : Como emitir o boleto e pagar o MEI O que muda para o empreendedor?
Com o perdão, a União deixará de cobrar os débitos contemplados pela lei. O cancelamento também poderá facilitar a obtenção de certidões de regularidade fiscal, desde que o empreendedor não tenha outras pendências. Segundo a PGFN, 86% dos R$ 12,57 bilhões em dívidas , aproximadamente R$ 11 bilhões , são créditos considerados de difícil ou impossível recuperação.
O governo estima um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029 . Há, porém, uma consequência importante para a Previdência: ter a dívida perdoada não significa que o período sem pagamento será automaticamente reconhecido como tempo de contribuição ao INSS . Um empreendedor que ficou 24 meses sem pagar o DAS poderá deixar de dever a contribuição federal referente a esses dois anos.
Isso não significa, contudo, que ganhará automaticamente 24 meses de contribuição para a aposentadoria. O reconhecimento desse período e da carência — número mínimo de contribuições exigido para determinados benefícios — continuará sujeito às regras previdenciárias. A situação pode ser diferente para quem também contribuiu ao INSS por outro vínculo.
Qual será o novo limite de faturamento do MEI? Além do perdão das dívidas, o Prospera MEI traz uma mudança importante para os empreendedores que estão expandindo seus negócios: o aumento do limite anual de faturamento para continuar enquadrado como MEI . Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano .
Pela nova legislação, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028 . Esse limite corresponde ao valor máximo que o negócio pode faturar durante o ano sem deixar a categoria, desde que também cumpra os demais requisitos. Faturamento não é a mesma coisa que lucro.
O faturamento corresponde ao dinheiro recebido com vendas e serviços, antes de descontar as despesas. O lucro é o que sobra depois dos custos do negócio. Por exemplo, se um empreendedor vende R$ 100 mil em produtos ao longo do ano e gasta R$ 40 mil com fornecedores e outras despesas, seu faturamento será de R$ 100 mil, enquanto o lucro ficará em R$ 60 mil.
Essa distinção importa porque é o faturamento, e não o lucro, que determina se o negócio pode continuar enquadrado como MEI . O que muda para quem ultrapassa o limite atual? Pelas regras anteriores, um empreendedor que faturasse R$ 100 mil em um ano ultrapassaria o teto de R$ 81 mil e ficaria sujeito ao desenquadramento da categoria, conforme as regras tributárias aplicáveis.
Com a mudança, esse mesmo faturamento ficará dentro do limite de R$ 110 mil em 2027 . Assim, negócios com receitas maiores poderão permanecer no regime simplificado sem precisar mudar de categoria apenas porque ultrapassaram o teto antigo. Isso permite manter o recolhimento mensal de tributos pelo DAS e uma estrutura com menos obrigações administrativas do que a exigida de empresas de maior porte.
O limite, porém, é anual. Não existe um teto fixo de vendas para cada mês. O empreendedor pode faturar mais em determinados períodos e menos em outros, desde que a receita acumulada no ano respeite o valor permitido.
Se ultrapassar o novo teto, continuará sujeito às regras de desenquadramento e poderá precisar migrar para outra categoria empresarial, como a microempresa (ME). Além disso, o faturamento não é o único critério para permanecer como MEI. A atividade exercida e as demais condições legais também precisam ser observadas.
A legislação sancionada prevê ainda outras duas mudanças: Contratações: o MEI poderá ter até dois empregados , em vez de um; Compras públicas: o limite para licitações exclusivas a pequenos negócios subirá de R$ 80 mil para R$ 100 mil . 0 , voltado à renegociação de cerca de R$ 6 bilhões em dívidas bancárias . O governo pretende comprar carteiras de crédito oferecidas pelos bancos com descontos mínimos de 90%, em uma operação que poderá alcançar 1,6 milhão de empreendedores.
Esse desconto diz respeito à negociação das carteiras entre o governo e as instituições financeiras. Portanto, não representa um abatimento individual já garantido para cada devedor . Outra iniciativa é o Pix MEI , que prevê apoio de até R$ 5 mil sem necessidade de devolução para investimentos produtivos, sujeito a edital.
O pacote também contempla mudanças anunciadas nas regras de emissão de notas fiscais pelos MEIs nas vendas a consumidores pessoas físicas. ]]>
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