PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho
O PT apresentou um projeto de lei que estabelece prisão de até 6 anos a quem cometer discriminação política no trabalho . 689 de 2026 define pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar essas condutas ou de 3 a 6 anos em casos mais graves. 2026) considera postagens nas redes sociais em que empresários e políticos ligados ao PL passaram a defender a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
2026). Punição por demissões e boicotes A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal para criminalizar a elaboração, organização, divulgação ou compartilhamento de listas que identifiquem pessoas por seu voto, convicção política ou ideológica ou filiação partidária. A punição se aplica quando a finalidade for estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a produtos e serviços.
O projeto define pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem demitir empregados , rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções, promoções e oportunidades profissionais por causa do voto ou da convicção política de outra pessoa. O texto também criminaliza a exigência de que empregados, prestadores de serviços ou candidatos a vagas revelem em quem votaram ou comprovem sua opção eleitoral. O monitoramento de manifestações políticas para fins discriminatórios também está entre as condutas previstas.
A proposta inclui ainda o constrangimento mediante ameaça de inclusão em listas discriminatórias para obrigar alguém a manifestar, ocultar ou mudar sua posição política, ou a exibir ou retirar símbolos, bandeiras e propagandas políticas. A incitação pública às práticas descritas também poderá ser punida. Pena maior para crimes na internet Quando determinadas condutas forem praticadas por meios de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou pela internet, a pena prevista será de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O projeto estabelece aumento de 1 terço até a metade da pena quando o crime for cometido por 3 ou mais pessoas em atuação coordenada, envolver o uso de cargo público ou mandato eletivo, atingir 5 ou mais vítimas ou resultar na perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional. 2026), um dia depois do 2º turno das eleições. Na justificativa do projeto, os autores afirmam que listas de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato foram divulgadas em redes sociais e aplicativos de mensagens, acompanhadas de convocações a boicotes, demissões e recusas de contratação.
Os autores argumentam que a legislação atual não contempla adequadamente todas as formas de retaliação profissional motivadas pelo voto. Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT e à Justiça do Trabalho. ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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