Reforma tributária: alíquota de 11,3% preocupa empresas a dois meses de novas regras
A menos de dois meses do início de uma nova etapa da reforma tributária, empresas brasileiras ainda aguardam a definição das regras que afetarão seus custos em 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira, 28, a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá tributos federais sobre o consumo. O porcentual, contudo, depende de uma resolução do Senado, prevista até 15 de dezembro.
O cálculo surpreendeu representantes do setor produtivo, que trabalhavam com estimativas próximas de 9%. A diferença preocupa empresas que precisam concluir os orçamentos para o próximo ano e atualizar sistemas de emissão de notas fiscais. Parte do empresariado defende o adiamento da implantação da reforma.
A CBS começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas e financiam áreas como a Previdência Social e a seguridade social. Também substituirá o IOF-Seguros, imposto cobrado sobre operações de seguro.
Além disso, a CBS compensará parte da arrecadação que deixará de existir com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado sobre produtos industrializados nacionais e importados. TCU calcula alíquota da CBS O TCU chegou ao porcentual exato de 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação . Para calcular a alíquota, o tribunal examinou dados de arrecadação e projeções da Receita Federal, com o objetivo de preservar o volume de receitas federais durante a substituição dos tributos.
O trabalho envolveu a análise de 17 módulos de cálculo e a criação de uma ferramenta própria de conferência. Foi a primeira vez que o TCU realizou esse procedimento para um tributo federal, atribuição prevista na reforma aprovada em 2023. O presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o cálculo seguiu o critério de equivalência da arrecadação estabelecido pela Constituição.
“Não se buscou a maior arrecadação possível, nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição”, explicou o ministro, durante a apresentação da decisão. A alíquota de referência não significa que todas as operações pagarão 11,3%. A legislação prevê tratamentos diferenciados, reduções e isenções para determinados produtos e serviços.
Ilustração: Montagem Revista Oeste/Gerado por IA Empresas pedem neutralidade tributária A divulgação do porcentual levou a Coalizão das Frentes Produtivas, formada por 12 frentes parlamentares e 12 entidades empresariais, a divulgar um manifesto em defesa da neutralidade da carga tributária . O grupo pede que o Senado examine rigorosamente os cálculos apresentados pelo TCU e evite que a substituição dos tributos atuais aumente os custos de empresas e consumidores. “Reafirmamos, igualmente, a necessidade de que a implementação da reforma tributária preserve efetivamente o compromisso de neutralidade da carga tributária, evitando que a transição para o novo sistema se converta em mais um fator de aumento de custos para empresas e consumidores”, afirmou a coalizão.
Entre as entidades que assinam o documento estão a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB) e o Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat). O Ministério da Fazenda informou que os 11,3% representam uma referência máxima para 2027. Segundo a pasta, a alíquota efetiva deverá ficar em torno de 8,5%, considerando os mecanismos previstos para a transição.
be/KCP0WgaN4gA Governo ainda precisa definir Imposto Seletivo Outra pendência para 2027 é a regulamentação do Imposto Seletivo, previsto para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo alcançará categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e determinadas modalidades de apostas. O governo federal prevê encaminhar ao Congresso uma medida provisória com as alíquotas do imposto.
Além disso, prepara uma proposta de emenda à Constituição para permitir a cobrança temporária do IPI sobre parte dos produtos que passarão a pagar o Seletivo. A medida é necessária porque o novo imposto precisa respeitar um intervalo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Com a apresentação da proposta prevista para novembro, a arrecadação poderá começar apenas em fevereiro de 2027.
Para evitar a interrupção da cobrança sobre determinados produtos em janeiro, o governo pretende manter o IPI temporariamente sobre os itens alcançados pela mudança. A maior parte da produção industrial, entretanto, terá o IPI zerado a partir de janeiro. A legislação preserva exceções relacionadas à competitividade da Zona Franca de Manaus.
com/shorts/6whP_Nvy3j8 Reforma tributária terá transição até 2033 O calendário oficial prevê que 2026 seja dedicado aos testes da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A Receita Federal estabeleceu condições para dispensar o recolhimento dos valores de teste das empresas que cumprirem as obrigações exigidas. Em 2027, a CBS passará a ser cobrada efetivamente.
O IBS continuará em fase de transição, enquanto o governo inicia a substituição dos tributos federais atuais. A partir de 2029, os Estados e municípios começarão a reduzir gradualmente o ICMS e o ISS, substituídos pelo IBS. A mudança ocorrerá até 2032.
O novo sistema entrará integralmente em vigor em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos. Antes disso, o Senado terá de fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro. As empresas aguardam essa decisão para finalizar os cálculos tributários e os planejamentos financeiros de 2027.
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