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    Poder360·27 de out., 09:00

    Restrição à prisão de eleitores termina nesta 3ª feira

    2026) a restrição estabelecida no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores. As restrições começaram às 17h de 20 de outubro, 5 dias antes da votação do 2º turno, e terminam 48 horas depois do fechamento das urnas. A regra não significa imunidade penal aos cidadãos, mas uma limitação temporária às prisões e detenções para assegurar a liberdade e o exercício do voto.

    A legislação autoriza a prisão ou detenção de eleitores só em 3 hipóteses durante o período de proteção: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma garantia voltada ao eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, estabelecendo pena de até 5 dias de prisão por desobediência.

    Se um eleitor for preso ilegalmente durante o período de proteção, ele deverá ser levado a um juiz, que poderá determinar sua soltura e a responsabilização da autoridade que fez a prisão. Eis os prazos e condições para outros agentes públicos do processo eleitoral: Candidatos – a garantia contra prisão começou em 10 de outubro (15 dias antes da eleição) e também se encerra em 27 de outubro, com exceção autorizada só para casos de flagrante delito; Mesários e fiscais – não podem ser presos nem detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito. ]]>

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