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    Senado Federal·28 de out., 12:37

    Senado analisa auxílio a produtores de cana e ampliação de adicional de fronteira

    Os senadores analisam em Plenário, nesta quarta-feira (28), a partir das 16h, duas propostas: uma que concede auxílio financeiro a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste afetados por tarifas impostas pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos e outra que amplia o número de servidores com direito à indenização por trabalho em regiões de fronteira. A sessão foi convocada em razão do fim da vigência das medidas provisórias que tratam dos dois assuntos, previsto para esta quarta-feira e sexta-feira (30), respectivamente. 374/2026.

    O projeto prevê auxílio de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. O governo estima que metade da produção poderá ser beneficiada, ao custo de R$ 270 milhões em subvenções econômicas. O valor será considerado no cálculo da meta fiscal, que estabelece o resultado das contas públicas a ser alcançado pelo governo.

    A medida provisória que deu origem ao projeto está em vigor desde julho, mas não chegou a ser analisada pela comissão mista de deputados e senadores, como prevê a legislação. Para manter o auxílio, os deputados aprovaram o projeto de teor semelhante na terça-feira (27). Desde março de 2025, os Estados Unidos vêm anunciando sucessivas tarifas sobre produtos e serviços estrangeiros que entram naquele país.

    Atualmente, quase metade das exportações brasileiras para os EUA (47,3%) está sujeita a taxas adicionais que não existiam em 2024, de até 37,5%. Renovação da frota O projeto também mantém a autorização de até R$ 14,5 bilhões para linhas de financiamento reembolsável destinadas à renovação da frota de transporte de cargas e de passageiros. Os veículos devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

    353/2026, que perdeu eficácia em 27 de agosto. 375/2026, que amplia o número de carreiras do serviço público com direito à indenização de R$ 91 por dia de efetivo trabalho em atividades de prevenção e combate a crimes transfronteiriços. Passam a ter direito ao benefício, que não alcançava essas carreiras antes da publicação da medida provisória, em julho: integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); integrantes da carreira de analista técnico do Poder Executivo federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; integrantes da carreira de auditoria federal de finanças e controle; peritos criminais; servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); fiscais federais agropecuários; servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária; servidores do magistério federal; técnicos-administrativos em educação de instituições federais de ensino; servidores e empregados públicos de ex-territórios; policiais civis dos antigos territórios; servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); servidores das agências reguladoras federais; servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

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