Smartphone, óculos inteligentes… O que pode e o que não pode entrar na cabine de votação?
Com as Eleições 2026 , o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) reforça regra importante para garantir o sigilo do voto: celulares e outros dispositivos eletrônicos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor não podem ser levados para dentro da cabine de votação . A regra valeu para o 1º turno, realizado no último dia 4, e também para o segundo turno, a ser disputado neste domingo (25) . A restrição não se limita aos celulares.
A lista inclui diversos equipamentos capazes de registrar imagens, captar áudio ou estabelecer comunicação. Quais aparelhos são proibidos na cabine? De acordo com o TSE, não é permitido levar para a cabine: Celulares; Máquinas fotográficas; Filmadoras; Óculos inteligentes que gravam imagens; Relógios e pulseiras conectados; Câmeras corporais; Microcâmeras; Aparelhos de radiocomunicação.
A proibição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou algum recurso de comunicação. Entre os exemplos citados pelo tribunal estão canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches . A medida tem como objetivo preservar o caráter secreto do voto e impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada.
Segundo o TSE, a regra também ajuda a evitar práticas, como a compra de votos, na qual uma pessoa poderia ser obrigada a apresentar uma espécie de comprovação da opção escolhida. Celular na hora da votação? Apenas para mostrar o e-Título – Imagem: JFontan/Shutterstock Leia mais: Eleições 2026: candidatos à Presidência têm planos diferentes para IA, data centers e soberania digital Pode baixar o e-Título no dia da eleição?
Starlink será usada pelo TSE em locais remotos nas eleições 2026 STF amplia acesso gratuito a serviços do TSE e sites de checagem nas eleições O que fazer com o celular? O eleitor poderá usar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de realizar a identificação junto aos mesários, porém, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora , antes de o eleitor seguir para a cabine.
A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho e deve devolvê-lo depois da votação. Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, não será autorizado a votar naquele momento . A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
E se houver dúvida sobre algum equipamento? A presidência da mesa pode solicitar esclarecimentos ou pedir que sejam mostradas as características externas do equipamento quando houver dúvida sobre sua utilização. A orientação do TSE busca garantir que a escolha feita na urna permaneça sob sigilo durante todo o processo de votação.
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