Sofreu assédio eleitoral no trabalho? Saiba o que fazer
O número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparou após o último domingo (25) – dia no qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito presidente do Brasil. Na quinta-feira (29), o aplicativo Carteira de Trabalho Digital emitiu uma notificação com orientações sobre assédio eleitoral no trabalho . No mesmo dia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Justiça contra a Meta , dona de redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp.
O órgão pedia que a empresa de Mark Zuckerberg derrubasse postagens que incentivassem empresários a vigiar, expor, demitir ou deixar de contratar ou demitir pessoas por conta das suas escolhas eleitorais. O Olhar Digital conversou sobre o tema com Marcel Zangiácomo, especialista em direito processual e material do trabalho. Ele também é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
‘Tem empregada petista? 140 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ao longo dos três dias seguintes ao segundo turno. O balanço foi apresentado pelo secretário de Relações Institucionais do MPT, Maurício Coentro de Melo, em coletiva de imprensa na quarta-feira (28).
) Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão ameaças de demissão, constrangimentos, intimidações e discriminação de trabalhadores em razão de suas preferências políticas. Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), políticos e empresários que apoiaram o candidato passaram a incitar, ameaçar e/ou anunciar a demissão de pessoas que teriam votado em Lula. “Você tem uma empregada que é petista?
”, escreveu a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, no X/Twitter, na noite de domingo. Jessicão foi a candidata mais votada para a Assembleia Legislativa do Paraná. Você tem uma empregada que é petista?
DEMITA! Tem um funcionário que é petista? DEMITA!
Seu barbeiro é petista? Troque de barbeiro. Amigos petista?
DEMITA! A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida! Demita o mal🤬 — Jessicão (@a_jessicao) October 26, 2026 Outro exemplo é a deputada estadual Índia Armelau (PL) – a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
“Empresário, olha a rede social do teu funcionário e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu a deputada numa story publicada no Instagram. Deputada mais votada no Rio sugere que empresários chequem se seus funcionários “fizeram o L” – Imagem: Reprodução/Redes sociais A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do MPT do estado e proibiu que a deputada incentivasse empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas.
Após a repercussão, Índia Armelau publicou uma nota de esclarecimento na rede social. Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por Índia Armelau (@india_armelau) “Ninguém pode sofrer ameaças, ser discriminado ou perder o emprego em razão de sua escolha política. A liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) .
O MPT mobilizou uma força-tarefa de procuradores para identificar práticas discriminatórias contra trabalhadores, principalmente nas redes sociais. O órgão também está ajuizando ações civis públicas para interromper essas condutas e pedir indenizações aos responsáveis. 029/1995 proíbe práticas discriminatórias tanto na contratação quanto na permanência no emprego”, aponta Marcel Zangiácomo.
“Já o artigo 4º prevê consequências para quem rompe o contrato de trabalho por motivo discriminatório”, acrescenta. Caso você tenha sido vítima de assédio eleitoral no seu trabalho, a orientação de Zangiácomo é a seguinte: “Se a demissão tiver como motivo a discriminação por opinião política, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir que os prejuízos sofridos sejam reparados. 029/1995, quando a Justiça reconhece que a demissão foi discriminatória, o trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego, recebendo tudo o que deixou de ganhar no período afastado, ou receber em dobro o salário desse período.
” O especialista em direito processual acrescentou que a empresa também pode sofrer punições administrativas. ” Caso você não tenha sido vítima, mas está com receio de vir a ser, o especialista orienta: “A pessoa que sofrer pressão, constrangimento ou perseguição no trabalho por causa de suas ideias pode procurar a Justiça do Trabalho ou fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho [ saiba como ]. ” Zangiácomo acrescenta: “A liberdade de pensar e de defender opiniões políticas vale tanto para o patrão quanto para o empregado.
” O advogado reforçou que “diferenças de opinião política não bastam, por si só, para justificar punições ou demissões”. “O local de trabalho deve respeitar as diferenças, sem impedir que a empresa cobre do funcionário o cumprimento das suas tarefas. O post Sofreu assédio eleitoral no trabalho?
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