STF condena Eduardo por difamação contra Tabata Amaral
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A Corte também fixou multa superior a R$ 80 mil. André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição, sob o entendimento de que as declarações estavam inseridas no debate político e protegidas pela imunidade parlamentar.
O julgamento, concluído nesta sexta-feira, 25, teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Naquele ano, Eduardo publicou nas redes sociais críticas a um projeto da parlamentar que tratava da distribuição de absorventes íntimos. v=TH-8dRDvn38&t=1s Leia também: “A cortina de fumaça do ‘Dark Horse’” , reportagem publicada na Edição 342 da Revista Oeste Na publicação, Eduardo afirmou que a proposta parecia atender ao lobby de uma empresa do setor de produtos de higiene e relacionou o proprietário da companhia à deputada, apresentando-o como mentor e patrocinador de Tabata.
Voto de Moraes Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as declarações ultrapassaram os limites da atuação parlamentar e atingiram a reputação da deputada. “Tabata Amaral jamais agiu para ‘atender ao lobby ’ de qualquer pessoa ou empresa”, afirmou Moraes. Ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária extraordinária do STF, em 15/09/2026 | Foto: Foto: Rosinei Coutinho/STF Para o relator, Eduardo “sabidamente se valeu de fake news para atacar Tabata, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”.
Moraes também considerou, para a definição da pena, que a difamação foi praticada contra uma agente pública em razão de suas funções e por meio das redes sociais, circunstâncias que agravaram a punição. “A divulgação realizada pelo réu (Eduardo) revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora (Tabata), tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) foi a relatora do PL da Misoginia no Grupo de Trabalho do projeto na Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente Moraes.
Com os seis votos, formou-se maioria pela condenação. O presidente do STF, Edson Fachin, também votou para condenar Eduardo, levando o placar a 7 a 3, mas divergiu do relator em relação à forma de cumprimento da pena. A pena foi fixada em um ano de detenção, além de 39 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos, o que leva o valor total a mais de R$ 80 mil.
Votos pela absolvição O ministro André Mendonça votou pela absolvição de Eduardo no caso contra Tabata | Foto: Antonio Augusto/STF A divergência foi aberta por Mendonça, que havia pedido vista e suspendido o julgamento em abril. Para o ministro, as declarações de Eduardo estavam diretamente relacionadas à discussão de uma proposta legislativa e, portanto, inseridas no exercício da atividade parlamentar. “A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa.
Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”, afirmou Mendonça. O voto pela absolvição foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques, que foram vencidos pela maioria da Corte. v=-w0GrhkacHY Rejeição de pena alternativa Moraes considerou que a pena de detenção não deveria ser substituída por uma medida restritiva de direitos.
Embora essa conversão seja admitida para o crime de difamação, o relator afirmou que Eduardo se encontra em “local incerto e não sabido”. O ex-deputado vive atualmente nos Estados Unidos. Fachin discordou especificamente desse ponto.
Embora tenha acompanhado a condenação, o presidente do STF não aderiu ao entendimento de que a situação de Eduardo impediria a substituição da detenção por uma pena alternativa. A condenação ocorreu em ação iniciada quando Eduardo ainda exercia mandato na Câmara dos Deputados. O crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, consiste em imputar a alguém fato ofensivo à reputação e prevê, em sua forma básica, pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
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