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    Poder360·23 de set., 19:51

    STF equipara licenças para maternidades biológica e adotiva

    2026) equiparar o prazo de 120 dias para a licença de maternidade biológica e adotiva. Por unanimidade, os ministros consideraram que o tempo deve ser uniformizado e passa a valer imediatamente. Com a decisão, mantém-se o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

    A regra valerá para as trabalhadoras com vínculo de trabalho pela CLT ou pelo regime estatutário (funcionários públicos). Antes do julgamento, as mães adotivas tinham direito a 90 dias de licença, para crianças com menos de 1 ano. Para a maternidade adotiva de crianças maiores, o prazo de afastamento era de 30 dias.

    O VOTO O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes , considerou que a formação do vínculo familiar “ está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura ”, seja para os filhos biológicos ou adotivos. Moraes afirmou que a disparidade de prazos é discriminatória. “ Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórios em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza “, escreveu no voto.

    Nesta 4ª feira, ao acompanhar o relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou que é necessário delimitar os efeitos da decisão. O ministro considerou que a decisão deve valer a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Mendonça, que tem rompido com Moraes depois de pedidos mútuos de investigação, acompanhou o relator.

    O ministro alegou que há uma série de decisões do STF que validam a interpretação de Moraes para que sejam equiparados os prazos de afastamento. set). ]]>

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