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    STF julga lei que dá até 7 dias de folga por mês a procuradores de São Paulo
    Revista Oeste·18 de set., 18:26

    STF julga lei que dá até 7 dias de folga por mês a procuradores de São Paulo

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira, 18, o julgamento sobre a validade de uma lei paulista que concede licença compensatória a procuradores do Estado submetidos a excesso de serviço. A norma está em vigor e permite o acúmulo de até sete dias de folga por mês, além do pagamento de indenização quando a licença não puder ser usufruída por necessidade do serviço. 399/2024.

    Relatora da ação, Cármen Lúcia votou contra o pedido do partido e considerou constitucional o benefício. Na prática, a ministra defendeu a manutenção da lei como ela está. O julgamento começou em agosto de 2025, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

    Posteriormente, o ministro Dias Toffoli também pediu mais tempo para analisar o processo. Ele devolveu os autos em 3 de setembro, e a análise será retomada nesta sexta-feira. A sessão virtual termina em 25 de setembro.

    O que está em disputa Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 2024, a lei complementar estabelece uma proporção mínima de três dias de trabalho para cada dia de licença. O limite é de sete dias por mês. Cabe ao procurador-geral do Estado definir os critérios para medir o excesso de serviço e conceder o benefício.

    Entre as atividades que podem gerar a compensação estão assumir atribuições de um colega durante férias ou licença, cumprir plantões em fins de semana e feriados e participar de grupos de trabalho além das tarefas habituais. + Saiba mais de Política em Oeste A possibilidade de pagamento está sujeita a uma condição: o procurador precisa ter a folga negada por necessidade do serviço até o fim do ano seguinte àquele em que adquiriu o direito. Nesse caso, a lei determina uma indenização por dia não usufruído, calculada com base na remuneração total do cargo de procurador do Estado de nível V.

    O Novo sustenta que a regra fere os princípios da moralidade e da eficiência administrativa. O partido também questiona a ausência de uma estimativa de impacto financeiro. Na ação, a sigla alegou que o custo potencial das indenizações poderia superar os recursos disponíveis no fundo indicado para custeá-las.

    A divergência de Cármen Lúcia Cármen Lúcia discordou. Em seu voto, afirmou que o pagamento não é automático: depende do trabalho excedente, da negativa da folga por necessidade do serviço e da existência de recursos. Para a relatora, compensar atribuições adicionais dos procuradores não constitui, por si só, um privilégio inconstitucional.

    v=38U47rs-_3c A lei determina que eventuais indenizações saiam exclusivamente dos recursos arrecadados pelo Fundo de Administração da Procuradoria-Geral do Estado a título de honorários advocatícios. Caberá aos demais ministros decidir se essa estrutura atende às exigências da Constituição. Até a conclusão do julgamento, o voto da relatora não representa a decisão final do STF.

    Leia também: "As bestas do apocalipse", artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 340 da Revista Oeste O post STF julga lei que dá até 7 dias de folga por mês a procuradores de São Paulo apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>

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