SJX NEWS

    revistaoeste.com

    Revista Oeste

    SJXNEWS
    STF julga piso da enfermagem e pagamento de férias a servidores
    Revista Oeste·23 de out., 14:13

    STF julga piso da enfermagem e pagamento de férias a servidores

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 23, uma sessão do Plenário Virtual que inclui o piso nacional da enfermagem e a conversão de férias e licenças-prêmio em dinheiro para servidores de Pernambuco.   + Entenda o que é Política em Oeste O levantamento divulgado pela Corte, com dados extraídos em 19 de outubro, contabiliza 178 processos. A publicação destaca seis casos entre os julgamentos programados para o período.

    434/2022, que instituiu o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A controvérsia envolve a criação da obrigação salarial e a indicação de recursos para financiá-la.

    O processo já foi objeto de decisões cautelares. Sua inclusão na pauta não representa uma nova suspensão do piso, mas a continuidade da análise da legislação pelo Supremo. Férias e impacto nos cofres estaduais Outro julgamento envolve uma liminar de André Mendonça que suspendeu a mudança na Constituição de Pernambuco que permitia converter férias e licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro.

    Agora, o plenário avaliará se mantém a decisão. A ação foi apresentada pela governadora Raquel Lyra contra dispositivos da Emenda Constitucional estadual 68/2025. Segundo o governo pernambucano, a liberação dos pagamentos produziria impacto anual estimado em R$ 105,2 milhões.

    v=jFNw7SZSMqI Ao suspender a regra, Mendonça considerou que a Assembleia Legislativa tratou de matéria cuja iniciativa pertence ao Executivo, sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores. Na mesma decisão, o ministro rejeitou a suspensão de outro dispositivo, que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores. Para ele, a Constituição permite a adoção desse limite único, observadas as condições constitucionais.

    560 questiona normas do Rio Grande do Norte que destinam parte dos emolumentos cobrados em cartórios ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual. A contestação foi apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Cristiano Zanin relata outros três casos destacados na pauta.

    Um deles, apresentado pelo Progressistas, discute a revogação de uma regra de Alagoas que destinava parcela de 3% do ICMS aos municípios conforme o desenvolvimento de políticas ambientais sustentáveis. Ministro Cristiano Zanin, relator do processo no STF | Foto: Antonio Augusto/STF Também será examinada uma emenda à Constituição do Amazonas que estabeleceu regras para a contagem da prescrição em processos administrativos do Tribunal de Contas estadual. A ação é da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

    No caso da Cedae, o governo do Rio de Janeiro contesta decisões que afastaram o regime de precatórios nas cobranças judiciais contra a companhia. A discussão envolve a aplicação à estatal do sistema constitucional de pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. O post STF julga piso da enfermagem e pagamento de férias a servidores apareceu primeiro em Revista Oeste .

    ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

    Leia a matéria completa em Revista Oeste →