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    CNN Brasil·28 de out., 07:00

    STF retoma julgamento sobre acordo de poupadores dos planos econômicos

    O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de pagamento a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser , Verão , Collor I e Collor II . Os ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte. Os embargos começaram a ser analisados em agosto, no plenário virtual.

    O relator, ministro Cristiano Zanin , votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico. Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários.

    Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações. Na véspera do novo julgamento, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) pediu ao STF que analise com urgência duas petições sobre a fase final do acordo. A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que restam apenas sete meses para o fim desse prazo e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não foram localizados.

    Segundo a Febrapo, o ritmo atual é de cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nessa velocidade, só 35 mil acordos seriam fechados até o fim do prazo, e os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil poupadores. A entidade defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente, e diz que eles não têm se empenhado o suficiente nessa busca.

    Também apoia a proposta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de incluir todos automaticamente no acordo, a menos que o poupador diga que não quer receber. Os bancos têm outra leitura. Para eles, a decisão do STF que homologou o acordo não dispensou a manifestação voluntária e expressa de cada poupador, e a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais.

    No documento entregue na segunda-feira (26), a Febrapo argumenta que o fim do prazo não pode apagar o direito dos poupadores. Para a entidade, tratar a falta de adesão como renúncia permitiria que os bancos ficassem com valores que pertencem aos beneficiários. Bresser, Verão, Collor I e Collor II O acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários foi firmado em 2017 entre instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, com participação da AGU (Advocacia-Geral da União) .

    A medida buscou solucionar milhares de processos que discutiam perdas provocadas pelos planos econômicos. Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin . Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários.

    Na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores. ]]>

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