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    Poder360·29 de out., 20:25

    STF tem 5 votos a 3 contra regra igual para homens e mulheres na Previ

    2026) o julgamento sobre a exigência do mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres receberem o benefício integral da previdência complementar. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros ausentes. O placar está em 5 votos a 3 pela inconstitucionalidade da regra.

    O caso envolve a Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil), fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que exige 30 anos de filiação para o pagamento integral do benefício, independentemente do sexo do participante. O relator, Alexandre de Moraes , votou para derrubar a exigência. Foi acompanhado por Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

    Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques divergiram. Ainda não há decisão definitiva. VOTOS DOS MINISTROS Moraes considerou que a regra pode configurar discriminação indireta por desconsiderar a diferença de 5 anos estabelecida nas regras de aposentadoria da previdência pública.

    “A autonomia da entidade previdenciária complementar não se confunde com uma soberania que permite a não aplicação da Constituição Federal” , afirmou. O relator também reconheceu a necessidade de avaliar os impactos financeiros da mudança, estimados em R$ 23 bilhões, e deixou para o final do julgamento a discussão sobre os efeitos da eventual decisão. Flávio Dino acompanhou Moraes e defendeu que a adequação das regras não imponha custos adicionais às mulheres.

    “Nenhum ônus adicional para as mulheres, porque seria um paradoxo” , declarou. André Mendonça também votou pela inconstitucionalidade da exigência. Para ele, permitir que as mulheres se aposentem antes, mas exigir o mesmo período contributivo dos homens para o benefício integral, esvazia a proteção constitucional.

    “Se dá com uma mão e se retira com outra” , afirmou. Cármen Lúcia e Fachin acompanharam o relator ao entenderem que o princípio da igualdade também deve ser respeitado pelas entidades privadas. DIVERGÊNCIA Cristiano Zanin abriu divergência ao defender a validade da regra.

    Argumentou que a previdência complementar possui caráter privado e autônomo, sem obrigação de reproduzir as condições da previdência pública. Luiz Fux acompanhou Zanin e alertou para o risco de déficit financeiro. Kassio Nunes Marques também seguiu a divergência, mas admitiu a possibilidade de conceder o benefício integral às mulheres com 25 anos de contribuição, mediante condições para preservar o equilíbrio do fundo.

    ENTENDA O CASO A ação foi apresentada por aposentadas do Banco do Brasil que pedem o benefício integral com 25 anos de contribuição, em vez dos 30 exigidos pela Previ. Elas argumentam que a regra desconsidera a diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres estabelecida na previdência pública. A Previ sustenta que seu regulamento estabelece critérios iguais para ambos os sexos e que a mudança poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano.

    O caso está relacionado ao Tema 452 da repercussão geral , no qual o STF considerou inconstitucionais regras da Funcef que estabeleciam benefícios inferiores para mulheres. 423 , e determinou a suspensão nacional dos processos relacionados à questão. A decisão final deverá orientar o julgamento de ações semelhantes em todo o país.

    Os ministros ainda discutirão os efeitos de uma eventual mudança sobre os benefícios já concedidos. ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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