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    TJ-PI anula condenação de R$ 18 mi em ação de Nunes Marques contra a Toyota
    Revista Oeste·25 de set., 15:31

    TJ-PI anula condenação de R$ 18 mi em ação de Nunes Marques contra a Toyota

    O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou a sentença que havia condenado a Toyota do Brasil a pagar R$ 18 milhões à concessionária Nordeste Veículos Ltda. por suposta perda de um veículo. A ação, proposta em 2008, foi assinada pelos então advogados Kassio Nunes Marques, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, atual desembargador do TJ-PI e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

    A decisão foi tomada na sexta-feira 18, por maioria. O tribunal acompanhou o voto do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que julgou procedente a ação rescisória apresentada pela Toyota. Segundo o magistrado, houve “violação manifesta das normas processuais” no processo que resultou na condenação.

    + Entenda mais sobre Política em Oeste O valor da indenização equivalia, na época, ao preço de cerca de 212 veículos novos. Mais de 80% da quantia havia sido atribuída a danos morais. Cerca de R$ 4 milhões chegaram a ser executados.

    Na ação original, Nunes Marques atribuiu à causa o valor de R$ 734,2 mil para o cálculo dos honorários advocatícios. Toyota do Brasil havia sido condenada a pagar R$ 18 milhões à concessionária Nordeste Veículos Ltda | Foto: Reprodução/Flickr Tribunal aponta cerceamento de defesa Dantas havia pedido vista do processo em julho e divergiu do então relator, desembargador Manoel de Sousa Dourado. Para o magistrado, a sentença original antecipou o julgamento sem permitir a produção adequada das provas solicitadas pela Toyota.

    “A própria dimensão econômica da condenação e a controvérsia acerca da extensão dos danos reforçavam a necessidade de instrução”, afirmou Dantas em seu voto. A Toyota havia pedido expressamente a realização de perícia para discutir os valores apresentados no processo. Mesmo assim, o juiz José Ramos Dias Filho, morto em 2022, decidiu antecipadamente o caso.

    O relator determinou que os autos retornem ao juízo de origem para a reabertura da coleta de provas, o saneamento do processo e a elaboração de uma nova sentença, com garantia de ampla defesa e fundamentação. Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PJ) | Foto: Divulgação/ TJ-PI A ação rescisória é um instrumento excepcional utilizado para desconstituir decisões que já transitaram em julgado em situações previstas em lei, como vícios graves no processo, prova falsa, dolo ou descoberta de prova nova. No caso, Dantas considerou que os elementos apresentados pela Toyota levantaram questionamentos não apenas sobre o procedimento, mas também sobre a imparcialidade do julgamento.

    “Se o cerceamento de defesa já seria, por si só, fundamento robusto para a rescisão, a ‘prova nova’ apresentada pela autora (Toyota) atinge o núcleo do ato jurisdicional: a imparcialidade do julgador”, escreveu. A empresa comprovou que Dias Filho havia sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2017. O juiz respondia a processos na Corregedoria do TJ-PI e no próprio CNJ.

    11ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça | Foto: Gustavo Moreno/CNJ “Os fatos apurados pelo CNJ já existiam à época da prolação da sentença, mas eram ignorados pela autora, que não tinha como deles fazer uso”, registrou Dantas. A defesa da Toyota classificou a decisão original de Dias Filho como “teratológica”, expressão usada no meio jurídico para designar uma decisão considerada manifestamente absurda ou incompatível com o ordenamento. Participaram do julgamento os desembargadores Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Manoel de Sousa Dourado, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Dioclécio Sousa da Silva e Mário Basílio de Melo, além do juiz convocado Edson Alves da Silva.

    Foram vencidos Dourado, relator anterior do processo, Hilo de Almeida Sousa e Dioclécio Sousa da Silva, que votaram pela improcedência da ação rescisória. Nunes Marques deixou a advocacia em 2011, quando ingressou na magistratura federal | Foto: Reprodução/STF Ação foi proposta por Kassio Nunes Marques A ação de indenização foi identificada pela advogada e ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon durante a elaboração de um parecer em um processo de interesse da Toyota. A empresa foi representada no caso por Ricardo Santos de Almeida e Pedro Andrade Trigo.

    Nunes Marques e Ferreira de Araújo eram sócios do escritório Lex Advocacia, sediado em Teresina, quando a ação foi apresentada. Nunes Marques deixou a advocacia em 2011 e ingressou na magistratura federal. Em 2020, foi indicado para o STF.

    Em junho, o ministro afirmou que “atuou legitimamente como advogado entre 2008 e 2010, e que não advoga mais desde 2011”. Na ocasião, disse também: “Sequer tinha conhecimento de que o julgamento deste caso havia sido marcado no Piauí”. Em 2015, Nunes Marques havia declarado que, ao ingressar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, substabeleceu poderes a outro escritório.

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