Toffoli determina saída do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em Pernambuco
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou a retirada imediata da Federação PSDB-Cidadania da coligação "Pernambuco de Coração", chapa que apoia a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSDB). O magistrado atendeu a um recurso do presidente estadual do Cidadania, Fabiano Jaques Marques, e fixou a neutralidade do bloco nas eleições para cargos majoritários no Estado. + Entenda o que é Política em Oeste A decisão individual cassa o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Toffoli mandou a Justiça Eleitoral pernambucana recalcular o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão sem a participação da federação. Descumprimento de diretriz nacional e rito partidário A direção nacional da Federação PSDB-Cidadania havia aprovado posição de neutralidade na disputa ao governo pernambucano. A comissão provisória local realizou convenção em 31 de julho de 2026 e formalizou a aliança majoritária em desacordo com as orientações do colegiado superior.
v=8AYwceHWcHQ O relator ressaltou que dez dos 19 integrantes do órgão nacional assinaram documento que contestava o ato regional. A manutenção do apoio desrespeitava as regras do estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral . Readequação da propaganda no rádio e na TV O ministro destacou que a constitucionalidade das federações exige atuação unificada das agremiações integrantes.
"A atuação autônoma e desvinculada dos partidos integrantes compromete a integridade do instituto", afirmou Toffoli na sentença. A ordem judicial exige urgência do TRE-PE para efetivar a compensação da minutagem do horário eleitoral. Os minutos usufruídos indevidamente pela chapa governista passarão por redistribuição proporcional entre os demais concorrentes.
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