O Antagonista·29 de set., 13:33
Trabalha no domingo da eleição? Impedir o funcionário de votar é crime eleitoral, e a empresa precisa liberar o horário
Fonte: Código Eleitoral, art. 297 O empregado escalado para trabalhar no domingo, 4 de outubro, tem direito de sair pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. O artigo 234 do Código Eleitoral diz que ninguém...
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