TRE-PE censura jornalista depois de pedido da campanha de João Campos
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferida no dia 22 de setembro pelo pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira censurou o jornalista Ricardo Antunes e suspendeu seu perfil no Instagram por 48 horas. A medida, tomada a poucos dias do primeiro turno das eleições gerais no país, marcado para 4 de outubro, atendeu a um pedido apresentado pela Frente Popular de Pernambuco – coligação liderada pelo ex-prefeito do Recife João Campos (PSB), candidato ao governo de Pernambuco no pleito deste ano. O jornalista publicou em seu perfil um post que tratava do grau de parentesco entre o desembargador eleitoral Marcelo Labanca e o prefeito de São Lourenço da Mata (PE), Vinícius Labanca (PSB), apontado como coordenador da campanha de Campos.
+ Entenda o que é Política em Oeste O texto foi publicado no dia 19 de setembro no Blog do Ricardo Antunes. No Instagram, o post teve o seguinte título: “Desembargador que cassou vitória de Raquel é primo de prefeito e coordenador da campanha de João Campos (PSB)”. A coligação do candidato do PSB ao governo de Pernambuco acionou, então, o TRE-PE.
O desembargador Paulo Augusto entendeu que a publicação de Antunes associou indevidamente uma decisão judicial a relações familiares e vínculos político-partidários. Em sua decisão, o desembargador determinou ainda a retirada imediata da publicação e proibiu o jornalista de republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar o conteúdo nas redes sociais. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 30 mil por infração.
Entenda o caso Publicado inicialmente em seu blog, o texto de Ricardo Antunes se refere a uma decisão de Marcelo Labanca de suspender um direito de resposta concedido à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição e principal adversária de João Campos na eleição deste ano. "Quem suspendeu a vitória de Raquel? O desembargador Marcelo Labanca.
E quem é o rapaz? É nada menos que o primo do prefeito de São Lourenço da Mata, Vinícius Labanca, um dos coordenadores da campanha de João Campos", afirmou o jornalista. Em seu despacho, o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira menciona dispositivos da legislação que proíbem a divulgação de propaganda negativa e conteúdo manipulado para “difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados".
Leia também: "Raquel Lyra e João Campos empatam em Pernambuco" "A matéria, portanto, vai além da crítica ao conteúdo, aos fundamentos ou ao acerto da decisão judicial. A mensagem atribui ao pronunciamento jurisdicional uma motivação político-partidária e, com isso, coloca sob suspeita a imparcialidade de sua formação", anota o desembargador. "No caso, não se trata de publicação isolada, mas de novo episódio inserido em histórico de sucessivas intervenções judiciais, agora agravado pela veiculação de conteúdo que ultrapassa a disputa entre candidaturas e atinge diretamente a credibilidade e a imparcialidade da própria Justiça Eleitoral perante o eleitorado.
Nesse contexto, a suspensão pelo prazo de 48 horas mostra-se adequada à gravidade concreta da irregularidade", determinou. v=ObHDmLEC8ZY O que diz o jornalista Procurado pela reportagem de Oeste , o jornalista Ricardo Antunes lamentou ter sido vítima de censura e disse que, apesar de a decisão ter estipulado a suspensão do perfil por 48 horas, ele continua “bloqueado” depois de cinco dias. "Tantas ações movidas por um grupo político em pleno período eleitoral configuram claro assédio judicial, buscando asfixiar a cobertura jornalística independente.
Esperamos que o tribunal possa rever essa postura, pois confiamos nas instituições", afirmou Antunes. Em nota, a defesa do jornalista diz que “a nota oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco justificando a suspensão do blog por 48 horas causou estranheza nas classes políticas e jurídicas do Estado”. “A manifestação acabou apresentando contradições no próprio texto, expondo a corte e sugerindo um possível assédio judicial contra a imprensa independente.
A nota está legalmente em desconformidade, ela é contraditória”, diz o texto. “Em um parágrafo, é dito que o jornalista descumpriu várias decisões, mas em seguida diz que ele não foi intimado. Ora, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º que ninguém pode descumprir uma ordem judicial de cuja existência não foi validamente intimado ou citado", explica o advogado Eurico Júnior.
Segundo o defensor de Antunes, “imputar desobediência a quem o próprio Poder Judiciário declara que não foi notificado formalmente é uma grave inversão lógica e jurídica, transformando a falta de intimação válida em pretexto para aplicação sumária de censura prévia". Leia também: "Candidato do Psol diz que João Campos tentou barrar sua candidatura ao governo" O que diz o TRE-PE Em comunicado divulgado na quinta-feira 24, o TRE-PE afirmou que a suspensão do perfil de Ricardo Antunes é baseada nos “reiterados descumprimentos de ordens judiciais para remoção de publicações consideradas ofensivas e/ou com conteúdo desinformativo em relação a candidatos, com potencial de gerar desequilíbrio no pleito". De acordo com o tribunal, há mais de 30 representações para remoção de conteúdos publicados pelo jornalista relacionados às eleições deste ano.
"Em todas elas, ele não foi encontrado para ser citado ou intimado das ordens judiciais", alegou o TRE-PE. "A liberdade de expressão, essencial ao regime democrático e um valor defendido pelo tribunal, não pode ser invocada para legitimar conteúdo desinformativo, destinado a descredibilizar o Judiciário, atribuir-lhe parcialidade ou lançar suspeitas infundadas sobre sua independência", diz o TRE-PE. Associações de imprensa criticam censura Também por meio de nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco (Sinjope) manifestaram "veemente repúdio" à decisão da Justiça Eleitoral do Estado.
"Para a Fenaj e o Sinjope, a suspensão integral de uma página ou perfil de um jornalista ou canal de comunicação constitui medida desproporcional e perigosa de censura prévia, pois impede o profissional de continuar exercendo seu trabalho e de informar a sociedade durante um período decisivo como o processo eleitoral”, diz o texto conjunto das entidades. “A divulgação de informações de interesse público sobre agentes estatais e suas relações políticas é prerrogativa fundamental do jornalismo e da liberdade de imprensa em um regime democrático", afirmam a Fenaj e o Sinjope. v=Mi-vwQ6LOz0 O post TRE-PE censura jornalista depois de pedido da campanha de João Campos apareceu primeiro em Revista Oeste .
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Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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