TRE-RJ libera candidatura de Rueda por unanimidade
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (22), deferir o registro de candidatura de Antonio Rueda (União Brasil), presidente nacional do partido, para o cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro. Os desembargadores rejeitaram a acusação da Procuradoria Regional Eleitoral de que Rueda teria se beneficiado de uma estrutura político-territorial com milícias na Baixada Fluminense para alavancar eleitores por meio de controle e coerção. Leia mais Equipe de Flávio aciona TSE contra Lula por suposto uso da máquina pública Vejo risco de inteferência dos EUA nas eleições brasileiras, diz Renan TSE manda Lula tirar do ar vídeo sobre caso Master gravado no Alvorada Segundo a corte, “nenhum dos elementos judicialmente assentados” diz respeito à conduta de Rueda e apenas se refere a terceiros.
“O que se documenta quanto a ele é uma aliança política e o recebimento de manifestações de apoio, cuja iniciativa, ciência e aceitação não estão demonstradas”, escreveu o desembargador Fábio Ribeiro Porto ao acompanhar o voto do relator, Paulo César Salomão Filho . Há, porém, apenas uma imputação que o alcança diretamente, que diz respeito ao uso de aeronaves ligadas à organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). No entanto, a acusação “apoia-se exclusivamente em reportagens sobre um depoimento que não consta dos autos”.
” Em nota, Rueda afirmou que o resultado da decisão se deu por apuração da corte em fontes oficiais. “Não existe inquérito, ação penal, condenação ou qualquer procedimento que me vincule a milícia ou a organização criminosa armada. Não sou, sob nenhum aspecto, inelegível”, escreveu.
TRE-RJ contraria posicionamento do MPE A decisão desta terça-feira contrariou o posicionamento do MPE (Ministério Público Federal) , que havia defendido o indeferimento do registro. O órgão embasou a tese citando um possível esquema político-territorial e ainda apontou uma conexão estrutural entre Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella (União Brasil) e operadores paramilitares na cidade . A instituição afirmou que dois homens com possível envolvimento com o crime organizado — Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo , e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, chamado de Fabinho Varandão — divulgaram “ativamente em suas redes sociais peças de propaganda em prol da ‘dobradinha’ formada por Márcio Canella e Antônio Rueda”.
As legendas das publicações os chamavam de “meus” e “nossos deputados”. No entanto, segundo a corte eleitoral, essas acusações não imputam ao candidato “conduta própria de integração, designação, nomeação, financiamento ou uso de função”. Isso porque não há, na visão do TRE-RJ, “um único elemento de emprego de aparato coercitivo com finalidade eleitoral; que as publicações de Eduardo Araújo e Fabinho Varandão são atos unilaterais de terceiros, e que a tese acusatória, reduzida a seu esqueleto lógico, é de ‘contágio em terceiro grau’, incompatível com a pessoalidade e a intranscendência das restrições a direitos políticos”.
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