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    InvestNews·02 de nov., 11:00

    Tributação de dividendos: como funciona o imposto mínimo e o que falta definir

    270/2025 . Além de somar salário, dividendos e outros rendimentos, eles poderão abater o redutor, um desconto que impede que o lucro seja tributado acima de certo limite quando somados o imposto pago pela empresa e o cobrado do acionista. O mecanismo pode reduzir ou até zerar o imposto mínimo sobre dividendos de algumas companhias.

    O problema é que, a cerca de sete meses do prazo da declaração, a Receita Federal ainda não disse de onde o investidor vai tirar os dados para fazer a conta. A própria lei é alvo de ao menos seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Como funciona o redutor Antes de virar dividendo, o lucro de uma empresa já é tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Na regra geral, a alíquota nominal somada é de 34%. Se a empresa pagar essa alíquota e o acionista de renda alta pagar mais 10% de imposto mínimo sobre o mesmo lucro, a soma chega a 44%, acima do teto de 34% fixado pela lei. O redutor existe para impedir isso.

    Ele devolve o que passar do teto, de modo que, se a empresa pagou pouco, o investidor completa, e se ela já pagou a alíquota cheia, ele paga pouco ou nada. Leia também Investimentos Fundos de pensão já aplicam quase 90% dos recursos na renda fixa. Mas isso pode estar prestes a mudar Finanças Novo IR sobre dividendos: como saber se você vai pagar em 2027 Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, dá um exemplo com R$ 1 milhão em dividendos recebidos por um investidor que paga a alíquota máxima de 10%.

    Carga efetiva  da empresa Soma com o  imposto do acionista Redutor 20% 30% Nenhum 30% 40% R$ 60 mil 34% 44% R$ 100 mil, que zera o imposto mínimo Para quem paga 10%, o redutor só aparece quando a carga da empresa passa de 24% nas companhias em geral, 30% nas seguradoras e financeiras que não são bancos, e 35% nos bancos. Por que dividendos de bancos tendem a gerar pouco redutor A alíquota nominal de 45% dá a impressão de que os bancos seriam os que mais geram desconto.   Como, para quem paga 10%, o desconto só aparece quando a carga do próprio banco passa de 35%, ele tende a ser pequeno ou nulo.

    O desconto costuma ser maior para acionistas de empresas que pagam perto de 34% e não usam incentivos fiscais, e seu tamanho depende de cada companhia, e não do setor. Os bancos têm outro efeito sobre o imposto mínimo.   Esse imposto já pago é descontado do mínimo e ajuda a cobrir o que seria devido sobre outras rendas.

    Um investidor com R$ 600 mil em JCP e R$ 600 mil em dividendos sem redutor soma R$ 1,2 milhão e teria imposto mínimo de R$ 120 mil, dos quais R$ 105 mil já foram retidos sobre o JCP. Restariam R$ 15 mil a pagar. Pagar mais imposto também não torna uma empresa mais atraente para o acionista.

    Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada do Ciari Moreira Advogados, lembra que “a tributação ‘cheia’ (mais imposto a pagar) pode reduzir o resultado final passível de distribuição aos acionistas”. O que a Receita ainda não definiu sobre a tributação de dividendos A Receita não publicou instrução normativa nem orientação sobre o redutor. A lei permite que o órgão calcule o desconto na declaração pré-preenchida, com base em informações das próprias empresas.

    “Mas essa hipótese está descrita como uma faculdade (‘poderá’), e não como uma obrigação da Receita Federal, de forma que o ponto permanece em aberto, aguardando regulamentação”, afirma Maristela.   Ela lista outros pontos sem resposta. A lei não diz se o IRPJ e a CSLL “devidos” incluem tributos diferidos, incentivos fiscais e compensações.

    Também não esclarece qual ano vale para dividendos intermediários, pagamentos que somam lucros de vários anos e reservas acumuladas. E admite o uso do balanço consolidado ou do individual sem critério de escolha nem regra para holdings. O calendário agrava o problema.

    A declaração vence no fim de maio, e a escrituração fiscal das empresas referente a 2026, que traz o IRPJ e a CSLL efetivamente devidos, só dois meses depois. Ficam em aberto ainda a forma de restituição para quem teve retenção e renda abaixo de R$ 600 mil e o procedimento para investidores estrangeiros pedirem o crédito equivalente ao redutor. Diante disso, Heitor Ribeiro desaconselha calcular o redutor a partir dos balanços publicados.

    ” A orientação dele é declarar sem o redutor e, quando a informação oficial sair, retificar a declaração para recuperar a diferença. Dividendos, JCP ou FIIs para quem paga o imposto mínimo A lei mudou a comparação entre os três tipos de renda para quem passa de R$ 600 mil. Thiago Santana, sócio líder de impostos do Grupo Crowe Macro, compara o caixa de cada um: R$ 100 de JCP viram R$ 82,50 líquidos, com a retenção de 17,5% R$ 100 de rendimento de fundo imobiliário (FII) que cumpre os requisitos de isenção chegam inteiros R$ 100 de dividendos viram R$ 100 ou R$ 90 no recebimento, conforme haja retenção No caso dos dividendos, o valor final depende do ajuste anual e do redutor.

    Para quem paga 10%, um dividend yield de 7% sem redutor equivale a 6,3% depois do imposto mínimo, abaixo dos 6% de uma empresa cujo redutor zera o imposto. A isenção dos FIIs depende de condições, como ter ao menos 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa, e não alcança o ganho na venda das cotas. “Trocar ações por FIIs apenas por imposto troca um risco por outro: vacância, juros, liquidez e desconto sobre o valor patrimonial, entre outros”, diz Julia Lopes, sócia da Tributo Certo.

      O informe de rendimentos deve separar esses valores pelo ano em que o lucro foi gerado.   Como a liminar ainda não foi referendada, a proteção dos dividendos aprovados em janeiro não está garantida. Se o plenário derrubá-la sem preservar o que foi feito durante sua vigência, esses valores podem ter de entrar no imposto mínimo, segundo Heitor Ribeiro.

    A armadilha mais comum envolve reservas de lucros antigas cuja distribuição só foi aprovada em 2026. Pela leitura da lei e pela posição da Receita, elas ficam fora da transição, ainda que o lucro seja anterior. O mesmo vale para o dividendo mínimo obrigatório de 2025 aprovado nas assembleias de 2026, embora haja tese contrária.

    O que está em discussão na Justiça A lei está em vigor e vale para a declaração de 2027, mas há ao menos seis ações contra ela no STF, nenhuma com julgamento de mérito. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam o prazo dos lucros de 2025 e obtiveram a liminar que o estendeu até 31 de janeiro.   O Partido Liberal e a Confederação Nacional de Serviços contestam a retenção mensal e o imposto mínimo.

    A OAB tem duas ações, uma para excluir as empresas do Simples Nacional, que teve a liminar negada, e outra, de abril, que pede a cobrança dos 10% só sobre o que exceder R$ 50 mil. Fora do STF, a retenção mensal já foi limitada ou afastada em decisões individuais. Em agosto, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou que, para uma empresa e seu sócio, pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil sofram retenção compatível com o imposto anual projetado.

    Em setembro, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo afastou a retenção para uma empresa. As duas decisões valem só para as partes e ainda podem ser revistas. Se o STF derrubar parte da lei, quem pagou pode ter direito à devolução.

    Mas o tribunal costuma limitar os efeitos de decisões tributárias e, muitas vezes, preserva apenas quem já tinha ação própria. “Como o investidor de bolsa normalmente não é parte nessas ações, o risco de ficar sem a devolução retroativa é relevante”, diz Heitor Ribeiro. Para quem tem imposto mínimo expressivo, ele recomenda avaliar uma ação própria ou um pedido de restituição antes do julgamento.

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