TST diz que greve da Caixa não foi abusiva e determina retorno ao trabalho
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta terça-feira (29), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva. O tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, com o fim da paralisação, e definiu que os dias parados não serão descontados, mas compensados em até 180 dias . A decisão foi da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) , órgão do TST que julga conflitos entre categorias inteiras de trabalhadores e empregadores quando não há acordo.
Leia Mais Trabalhadores dos Correios de SP desmobilizam greve Funcionários dos Correios entram de greve por tempo indeterminado Greve geral em Portugal afeta voos entre Brasil e Lisboa A Caixa acionou a Justiça em 23 de setembro contra a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito) e a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) , confederações que representam os trabalhadores, pedindo que a greve fosse declarada ilegal por se tratar de atividade essencial. A paralisação teve início em 10 de setembro , depois de várias rodadas de negociação desde julho sem acordo entre o banco e os sindicatos. O principal ponto de conflito foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, o plano de saúde dos empregados.
Na sexta-feira (25), o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado , determinou que pelo menos 60% dos empregados continuassem em atividade, de forma presencial ou remota. Na sessão desta terça, ele concluiu que essa ordem foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem declarar a greve abusiva. Segundo o ministro, conflitos pontuais durante a paralisação não bastam para invalidar todo o movimento.
Todos os requisitos formais da Lei de Greve foram cumpridos. A greve foi deflagrada nos prazos fixados pela Lei de Greve, com aviso à entidade empresarial. Julgo improcedente o pedido de declaração de abusividade da greve e de aplicação da multa por descumprimento da decisão liminar.
Mauricio Godinho Delgado Os dias de greve não serão descontados dos salários. Em vez disso, os empregados deverão compensá-los, ou seja, repor as horas não trabalhadas, em um prazo de até 180 dias. Como fica o salário Como não houve acordo, o TST fixou as regras da categoria por meio de sentença normativa, que funciona como um acordo coletivo definido pela Justiça.
O reajuste será de 100% do INPC, índice que mede a inflação, mais 0,6% de aumento real. O mesmo índice vale para auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A decisão vale por dois anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028.
Como fica o plano de saúde O banco defendia mudanças no Saúde Caixa com base em um relatório técnico que apontava dificuldades de sustentabilidade financeira. Os sindicatos defendiam o modelo de custeio solidário, contestavam o estudo por ter sido feito pela própria Caixa e pediam uma perícia oficial. O relator observou que o relatório foi produzido dentro da empresa e teve suas premissas contestadas.
Também apontou que não foi possível fazer uma perícia independente durante o processo, por causa da urgência criada pela greve. Diante disso, decidiu manter as regras do acordo anterior: A mensalidade do titular continua em 3,5% da remuneração; Os demais valores do plano, como mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação, são atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial. ]]>
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