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    Veja como justificar ausência na votação deste domingo (25)
    Olhar Digital·25 de out., 07:30

    Veja como justificar ausência na votação deste domingo (25)

    Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das eleições 2026 e não puder comparecer à votação deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno foi realizado no último dia 4, enquanto o segundo turno está marcado para este domingo (25) .

    A justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Como justificar no dia da eleição No próprio dia da votação, a ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) ; No caso do RJE, o formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade. Os locais são divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais; Quem fizer a justificativa no dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência .

    Para quem optar pelo RJE, porém, também é necessário apresentar um documento oficial de identidade com foto; A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, se houver ausência nos dois turnos, será necessário apresentar um requerimento para cada um deles. E se a justificativa não for feita no dia?

    Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento. Nesse caso, é possível utilizar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral – Título Net , os portais da Justiça Eleitoral ou comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral. Para as Eleições 2026, os prazos são: 3 de dezembro de 2026: prazo para justificar a ausência no primeiro turno; 8 de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência no segundo turno, marcado para este domingo (25).

    Depois da eleição, independentemente do canal utilizado, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral.

    Caso seja recusada, será necessário pagar a multa eleitoral. Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para realizar o procedimento – Imagem: Nelson Antoine/Shutterstock Leia mais: Pode baixar o e-Título no dia da eleição? STF amplia acesso gratuito a serviços do TSE e sites de checagem nas eleições Eleições 2026: candidatos à Presidência têm planos diferentes para IA, data centers e soberania digital Eleições 2026: confira os planos de candidatos à Presidência sobre clima e energia Quantas vezes é possível justificar?

    Segundo o TSE, não há um limite para o número de vezes que uma pessoa pode justificar a ausência às eleições. Porém, a ausência em três eleições consecutivas , considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Como funciona para quem está no exterior?

    Eleitoras e eleitores que vivem no exterior também podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica. O post Veja como justificar ausência na votação deste domingo (25) apareceu primeiro em Olhar Digital . ]]>

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